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Serviço não prestado, cobranças indevidas e ausência de resolução por parte da DIGI

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Problemas na prestação do serviço

Reclamação

M. F.

Para: DIGI

15/04/2025

Exmos. Senhores, No dia 18 de dezembro de 2023 solicitei um cartão SIM à empresa DIGI. Após mais de um mês sem o receber e após várias tentativas de contacto, procedi ao cancelamento do serviço através de atendimento telefónico e via chat, por volta de janeiro de 2024. Ainda assim, continuei a receber faturas e acabei por ser indevidamente debitado no valor de 5,65€ em março, mesmo sem nunca ter utilizado o serviço. Desde então, tenho tentado, sem sucesso, resolver a situação com a DIGI. Apesar das promessas de cancelamento e reembolso, continuei a receber novas faturas (incluindo uma de 7€ e outra mais recente de 0,68€). Esta situação obrigou-me a bloquear a empresa junto do banco e a continuar a contactar a DIGI várias vezes por telefone e por email. No dia 14 de abril, tive de efetuar uma chamada internacional desde Espanha para tentar resolver novamente o problema, chamada esta que durou cerca de 40 minutos e cuja tarifação foi confirmada pela minha operadora atual como sendo de 6,15€/minuto — um custo que pode ascender a 246€, valor que aguardo reembolso por parte da operadora atual, mas que considero responsabilidade direta da DIGI, tendo em conta a negligência no cancelamento do serviço e a ausência de resolução durante meses. Esta situação provocou-me não só prejuízo financeiro, como também elevado stress, perda de tempo e frustração devido à falta de resposta clara e definitiva por parte da empresa. Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO para a resolução do litígio, nomeadamente: 1- Reembolso do valor indevidamente cobrado (5,65€); 2- Cancelamento imediato e definitivo de qualquer cobrança ou fatura em meu nome; 3- Compensação financeira pelos custos de comunicação resultantes desta situação, especialmente a chamada internacional; Cumprimentos, Mora Fornelli

Assistência solicitada 15 maio 2025

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