Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao serviço recentemente instalado pela WOO.
No dia 18 de março de 2025, foi realizada a instalação do serviço de Wi-Fi na minha residência. No entanto, apesar da instalação física ter sido concluída, o serviço nunca chegou a funcionar. A ligação à internet permanece inativa, impossibilitando a sua utilização.
Tudo isto, depois de já ter sido efetuado um débito direto referente a este serviço que, reitero, não está sequer operacional.
Apesar das várias chamadas efetuadas para a linha de apoio da WOO, continuo sem serviço de internet . A WOO tem alegado que o problema é causado pela Vodafone, que não está a ceder a transmissão; contudo, ainda que tal corresponda à verdade, a responsabilidade pela prestação do serviço é exclusivamente da WOO, empresa com a qual celebrei contrato.
Alegando a WOO que a responsabilidade pela ativação do serviço recai sobre a Vodafone, tal situação, a verificar-se, pode configurar uma prática anti-concorrencial e discriminatória, com prejuízo direto para o consumidor, violando os princípios previstos na Lei da Concorrência e na doutrina do TFUE.
Certo é que o cliente não pode ser penalizado por conflitos interempresariais – a responsabilidade contratual e legal recai sobre a WOO.
Por outro lado:
A WOO está a violar o dever de prestação do serviço contratado e está a violar o direito à qualidade dos serviços, uma vez que o serviço está inoperacional.
Houve falta de informação e transparência quanto à indisponibilidade do serviço após instalação.
Foi feita uma cobrança indevida por um serviço não prestado, o que pode configurar enriquecimento sem causa e violação do princípio da boa-fé contratual.
Toda esta situação causou, naturalmente, imenso prejuízo e transtorno.
Cancelei a subscrição com a WOO no dia 21 de abril. Apesar de ter sido pedido o reembolso por várias vezes, a WOO ainda não procedeu ao mesmo.