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Serviço mal executado

Não resolvida Pública

Unir Distâncias

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. S.

Para: Unir Distâncias

21/07/2024

Exmos. Senhores, No dia 20 de Junho 2024 tinha uma mudança agendada com a Unir Distâncias pelas 14h. Sem qualquer contacto da empresa, e depois de uma chamada telefónica minha e uma mensagem a insistir, a equipa apareceu às 14h48. Realizaram o serviço até as 19h, e durante o mesmo identifiquei que: - riscaram 2m do chão flutuante - partiram um apoio de uma cómoda - lascaram o móvel da televisão - lascaram a cama - deixaram cair o espelho e a moldura atrás abriu Falei com o responsável da empresa sobre o ponto e ofereceu-se para fazer um desconto equivalente ao IVA para reparar o que tinha ficado danificado. O total pago foi 271,95€. Ainda aguardo a fatura do serviço. No dia seguinte, ao continuar a desembalar, verifico mais danos: - a pega de uma mala de porão partida - um rasgo de 20cm no sofá Contactando a empresa, é-me indicado que os colaboradores não reconhecem nenhum dos danos (um dano de mais de 10cm no móvel da sala chamam de "uma unha"), que as minhas coisas eram velhas, e que há pessoas que fazem seguro quando querem proteger as suas coisas. Exijo a devolução total do valor pago, pelo péssimo serviço. Cumprimentos.

Mensagens (2)

Unir Distâncias

Para: A. S.

26/07/2024

Exmos. Senhores, UNIR DISTÂNCIAS, LDA., com sede em Avenida Principal, Lote 1193, Loja Esquerda, 2975-246 Quinta do Conde, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra, sob o n.º 508 712 238, com o mesmo Número de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva e aqui representada pelo Sócio-Gerente o Sr. ABDUL SATAR NURMAMAD SULEMANE, vem por este meio acusar a receção do V/ e-mail, com a referência @@REF_ID@1ª85954ef3a10cc202@REF_ID@@, relativamente à reclamação n.º 10631396, efetuada no V/ portal, cujo teor mereceu a N/ melhor atenção. Na reclamação, a cliente demonstra o seu descontentamento, porquanto, alegadamente, tinha uma mudança agendada com a ora Respondente para o passado dia 20 de junho de 2024, pelas 14h. A cliente continua referindo que, somente após uma chamada telefónica e uma mensagem sua a insistir, é que a equipa responsável da Respondente apareceu no local combinado, pelas 14h48min. Neste sentido, a cliente alega que a referida equipa realizou o serviço até às 19h e que foram verificados diversos danos na sua habitação, causados pelos mesmos, nomeadamente: riscos de dois metros no chão flutuante; um apoio de cómoda partido; o móvel da televisão e a cama ficaram lascados; deixaram cair o espelho e a moldura atrás abriu. Perante estes estragos, a cliente indica que comunicou com o responsável da empresa e que este se ofereceu para fazer um desconto do serviço, equivalente ao valor do IVA, de forma a reparar o que tinha ficado danificado. Segundo a cliente, o valor total que foi pago corresponde a 271,95€ (duzentos e setenta e um euros e noventa e cinco cêntimos). Mais alega a cliente que, até à data da presente reclamação, continua a aguardar a fatura do serviço. De seguida, a cliente refere que, no dia seguinte ao do serviço prestado, verificou que havia ainda mais danos, nomeadamente um rasgo de vinte centímetros no sofá e a pega de uma mala de porão partida. Com isto, a cliente menciona que contactou a empresa, ora Respondente, que indicou que os colaboradores não reconhecem nenhum dos danos. Deste modo, a cliente termina a reclamação exigindo a devolução total do valor pago pelo serviço. Ora, compulsados os factos alegados na reclamação apresentada, cumpre-nos frisar que a cliente Reclamante em nada consegue provar que a sua residência sofreu danos causados pela equipa da Respondente. Aliás, a Respondente é uma sociedade profissional com as devidas competências na área, pelo que nega ter causado quaisquer danos, uma vez que as suas equipas realizam os trabalhos com o devido zelo e diligência.Ademais, nem sequer foi a equipa da Respondente quem embalou as mobílias e restantes objetos da cliente, tendo sido outra empresa a fazê-lo, pelo que não se responsabiliza pela indevida proteção das mesmas. Contudo, ainda assim, por motivos de política comercial, aquando da primeira reclamação da existência de danos, a Respondente sugeriu à cliente, tal como esta indica na reclamação, que lhe fosse descontado o valor do IVA ao valor do serviço, ao que esta aceitou. Deste modo, descontado o valor do IVA, a Respondente não tinha como conseguir emitir a fatura. Sendo esse o motivo pelo qual não foi disponibilizada a fatura do serviço à cliente. Ainda assim, a Respondente está disposta a emitir fatura, desde que a cliente pague o valor remanescente, i.e., o valor correspondente ao IVA. Por fim, e sob pena de repetição, cumpre realçar que a Respondente não assume qualquer responsabilidade pelos danos causados na residência da cliente, porém, por motivos de política comercial, tentou solucionar a situação ao descontar o valor do IVA ao serviço. Pelo facto de vir a cliente, mais tarde, mudar de ideias, pretendendo a devolução do valor pago por inteiro, a Respondente não concorda nem aceita. No entanto, a Unir Distâncias encontra-se ao dispor para que a presente situação possa ser solucionada da melhor forma, já que a mesma tem como compromisso a satisfação dos clientes, dependendo destes o seu sucesso comercial. A Gerência.Sem mais subscrevo-me com elevada estima e consideração,Unir DistânciasTelefone:211 576 680s:unirdistancias.pt/s:metroguardado.pt/Encurtamos as Distâncias e conectamos os destinos.

A. S.

Para: Unir Distâncias

26/07/2024

Boa tarde. Agradeço a vossa resposta. Alerto para afirmações feitas que merecem correção: a) o embalamento não foi feito por outra empresa, foi feito pela cliente, e b) os colaboradores assumiram a maioria dos danos com que foram confrontados presencialmente no dia da mudança, e que agora depreendo pela mensagem, se recusam a assumir: 1. o móvel da sala nunca assumiram, efetivamente, 2. a mala e sofá apenas notei no dia seguinte, pelo que não tive oportunidade de os confrontar, mas 3. os restantes danos, eu estava presente quando foram feitos, ou confrontei a equipa que confirmou tê-los feito. Adiciono que o desconto equivalente ao IVA me foi proposto 1. sem indicação de que perderia a fatura (sendo contra a regulação aplicável em PT, obviamente entendi que o desconto seria no valor total do serviço - equivalente a varias promoções frequentes de "sem iva" que se aplicam hoje em dia), e 2. foi acordado com base no pressuposto de que os danos se limitavam aos identificados por mim ao momento (algo que não se verificou, e identifiquei, como referi, no dia seguinte mais danos decorrentes da mudança). Remetendo-me ao fecho da vossa resposta, questiono, então, qual a forma em que a Unir Distâncias se encontra disponível para solucionar a situação apresentada, pois não identifico a vossa proposta na resposta. Do meu lado, mantenho a minha posição expressa na reclamação. Muito obrigada.

Assistência solicitada 26 agosto 2024

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