Exmos. Senhores,Em junho deste ano, fui contactado via telefone, pela MEDICARE, julgava eu, para me informarem de planos de saúde existentes que me pudessem servir. No entanto, fui induzido a aceitar um plano de saúde, em vez do pedido de simulação que pretendia e que pensava que estava a formalizar. Nunca recebi qualquer simulação, contrato, cartão ou número do plano, nem, logicamente, fiz qualquer utilização. Apenas tive conhecimento do plano em causa no email que me enviaram a 9 de novembro, pelas 16h45, dias após o vosso primeiro contacto telefónico no sentido de cobrarem todas as mensalidades, pois nenhuma ainda tinha sido paga. Aliás, ignorei sempre os sms de pagamentos, pois julgava tratar-se de fraude.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, no dia 11 de novembro, enviei um email a invocar o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que ““Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde constasse uma contratação e fidelização da minha parte com a MEDICARE, solicitei que procedessem ao cancelamento do contrato nº 50100204492 com efeitos imediatos. No entanto, no dia 17 de novembro, recebi dois emails: um a informar-me de que a Não Renovação do meu contrato já se encontrava registada, e outro a informar-me de que o contrato estava validamente celebrado com a Medicare, através de telemóvel, apesar de não ter sido assinado por mim. Continuam a enviar referências de pagamento que, logicamente, ignoro.Assim, reintegro a minha pretenção da anulação imediata do referido contrato que nunca foi confirmado e assinado por mim.Aguardo a confirmação a este pedido.Cumprimentos,Hugo Reis