No dia 29 de março de 2025, fui vítima de um acidente de viação, no qual o meu veículo foi abalroado por trás por uma condutora segurada na AGEAS. Fui totalmente lesada, sem qualquer culpa no acidente.
A seguradora AGEAS declarou perda total e propôs uma indemnização global de 9.000€, já com salvado incluído e paralisação, valor manifestamente insuficiente tendo em conta:
O valor venal real do veículo, que é de 11.000€, conforme a própria AGEAS reconheceu numa fase anterior do processo;
A existência de provas de mercado (prints de carros semelhantes com preços entre 13.000€ e 15.000€), entregues à seguradora a pedido da própria;
Uma peritagem efetuada pela seguradora Fidelidade, onde foi atribuída à viatura uma indemnização de 14.567€ pela mesma viatura;
A avaliação do estado da viatura antes do acidente, comprovando excelente conservação;
A solicitação de indemnização por privação de uso de 40€/dia desde 29 de março, completamente ignorada até hoje.
A AGEAS ignora todas estas provas e insiste numa proposta arbitrária, recusando a reposição do valor justo pelo veículo e pelos danos causados. Reiteradamente evitei litígios, apresentei todos os dados solicitados, estive disponível para colaborar — mas apenas recebi respostas vagas e inflexíveis, sem consideração pelos meus direitos legais enquanto lesada.
Esta postura revela má fé negocial e abuso de posição dominante, deixando-me sem o meu meio de transporte essencial para a vida diária e profissional, e forçando-me a avançar com proteção jurídica e exposição pública.
Solicito publicamente:
O pagamento integral de 11.000€, correspondente ao valor venal real da viatura antes do acidente;
A não dedução do salvado de 3.061€, uma vez que o mesmo foi apenas apresentado como proposta de compra e não vendido;
A indemnização de 1.040€ por privação de uso, equivalente a 26 dias sem viatura até à presente data.
Caso a situação não seja revista de forma urgente, avançarei para meios legais e judiciais e manterei a queixa junto do Provedor da AGEAS, ASF, DECO e todas as entidades de defesa do consumidor.