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Retroativos da Tarifa Social de Electricidade

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia

22/11/2018

Reitero o que já expus na reclamação de 23/10/2018, feita através do vosso site e à qual ainda não obtive resposta, passado um mês. Como sabem, desde o nascimento do meu 2º filho a 16/06/2018 que os meus filhos passaram para o 3º escalão do abono de família, cujo requerimento fiz à Segurança Social no dia 22/06/2018.Contudo, só a 15/10/2018 me atribuíram a tarifa social e até aí paguei faturas ao preço normal e o Imposto Especial sobre o Consumo.

Mensagens (1)

DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia

Para: A. C.

05/12/2018

Exma. Senhora Susana Daniela Ruas Silva Reis,Em resposta à sua reclamação com o assunto 'Reclamação: Retroativos da Tarifa Social de Electricidade (CPTPT00554773-30)', datada de 22 de novembro de 2018 e endereçada à Direção Geral de Energia e Geologia através do e-mail 'reclamação@deco.proteste.pt' , cumpre-nos informar o seguinte:Para beneficiar dos descontos relativos à tarifa social deverá ser considerado cliente economicamente vulnerável nos termos e para os efeitos do artigo 2° do Decreto-Lei n° 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 172/2014, de 14 de novembro e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, para a energia elétrica, ou do artigo 2° do Decreto-Lei n° 101/2011, de 30 de setembro alterado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, para o gás natural, e reunir as condições de atribuição mencionadas no artigo 5° dos mesmos diplomas.Desde 1 de julho de 2016 o acesso ao benefício da tarifa social da energia elétrica e do gás natural é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático. A lista de beneficiários é elaborada pela DGEG com base nos dados de clientes finais recebidos dos comercializadores após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.Relativamente ao seu Pedido n.° 10.075, datado de 23/10/2018 e efetuado através do Formulário Online da Tarifa Social, a DGEG lamenta, desde já, a demora na resposta ao mesmo, demora essa devida ao elevado número de pedidos de informação/ reclamações rececionados pela DGEG, os quais são respondidos sequencialmente, de acordo com a data de entrada.Analisando a sua situação, nos processamentos automáticos de junho, setembro e dezembro de 2016 de março, junho, setembro e dezembro de 2017 e de março e julho de 2018, a informação que recebemos tanto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como da Segurança Social (SS) foi negativa relativamente à tarifa social e à aplicação da Contribuição para o Audiovisual (CAV) reduzida.No entanto, no processamento automático de setembro de 2018, a resposta da Segurança Social (SS) foi positiva relativamente à atribuição da tarifa social de energia elétrica. Nesse sentido, o seu comercializador terá aplicado o desconto referente à tarifa social de energia elétrica aos seus consumos, a partir de 15 de outubro de 2018.Para além do processamento automático para atribuição da tarifa social, os clientes podem solicitar comprovativos da sua insuficiencia económica e/ou social e entregá-los junto do seu comercializador, requerendo a verificação dos pressupostos para atribuição da tarifa social (n°s 2 e 3 do artigo 5° da Portaria n° 178-B/2016, de 1 de julho para a energia elétrica). Reunidas as condições de elegibilidade, o comercializador aplica o desconto da tarifa social de energia elétrica e dá conhecimento à DGEG na lista enviada trimestralmente. Mais se informa que, de acordo com o disposto no n.° 5 do artigo 5° da Portaria n.° 178-B/2016, de 1 de julho (energia elétrica), a aplicação do desconto da tarifa social de energia produz efeitos a partir da data indicada pelo operador de rede de distribuição ao comercializador.De acordo com a informação prestada nas suas reclamações, é beneficiária de uma prestação social elegível para o desconto da tarifa social de energia elétrica. Atendendo a que o sistema de informação da tarifa social não refletiu a sua condição de vulnerabilidade social, a DGEG consultou os serviços da Segurança Social com o objetivo de a confirmar. Os referidos serviços confirmaram que é efetivamente beneficiária de uma prestação social elegível para a tarifa social de energia elétrica, desde julho de 2018.Nesse sentido, informamos que a DGEG solicitou aos agentes do setor a atribuição do benefício da tarifa social de energia elétrica, com efeitos retroativos a partir do processamento automático imediatamente seguinte à data do início do benefício: processamento automático de julho de 2018, cuja aplicação se traduz nos seus consumos de energia elétrica a partir de 15 de agosto de 2018.Para mais informações, poderá consultar em www.tarifasocial.dgeg.pt ou através da linha de atendimento da Tarifa Social 808 100 808, no horário de atendimento das 10:00 às 16:30, dias úteis.Com os melhores cumprimentos,DGEG Condições gerais


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