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Responsabilidade em acidente de viação

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. C.

Para: AGEAS PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A

03/08/2023

Boa tarde, Na sequência do acidente de viação, no qual foram intervenientes o meu veiculo (bicicleta) e o veiculo Ligeiro de Passageiros, de matrícula 37-48-UZ, acidente este ocorrido no dia 28 de Fevereiro de 2023, pelas 12H00, na Ecopista do Rio Minho, que liga Monção a Valença. Seguia eu na minha bicicleta na dita ecopista, quando o veiculo de matricula apareceu de detrás de um um muro de uma residência e invadiu a ecopista onde eu circulava, estando eu a aproximadamente 3 metros, não consegui evitar o embate no veiculo. Foi preenchida a participação amigável de acidente de viação e assinada por ambos os intervenientes, tendo sido aberto o processo de acidente de viação em referência. No dia 07 de Março de 2023, fui contactado por um perito, que se identificou como sendo perito da companhia de seguros Ageas, colheu os dados necessários e solicitou que lhe enviasse a fatura da minha ida ao estabelecimento de saúde, bem como lhe enviasse orçamento do meu equipamento de ciclismo que havia ficado danificado em consequência do acidente, tendo-lhe enviado orçamento do capacete e das luvas. Ainda durante o contacto com o perito, deslocámo-nos ao anexo onde tinha guardado a bicicleta e aí o perito tirou as fotografias que achou necessárias para o seu processo. No dia 27 de Abril de 2023, recebi na minha residência uma carta que tinha como remetente a Companhia de Seguros Ageas e como destinatário a minha pessoa, no qual a dita companhia alegava que a culpa no acidente era minha, uma vez que e segundo esta, tinha infringido o disposto no N.º 1 do Art.º 24 do C.E (velocidade excessiva). Não concordando com este facto, elaborei uma reclamação devidamente fundamentada e com todos os artigos que o cliente da Ageas havia infringido. No dia 23 de Maio de 2023, pelas 12:29:20, foi rececionado no meu email, um email proveniente da Companhia Ageas, no qual e depois de reanalisarem todos os elementos recolhidos durante a averiguação reiteraram o teor da comunicação inicial, ou seja, que a culpa no acidente era minha. Uma vez que não percebi a razão pela qual me foi atribuída uma culpa que não tinha, já que eu seguia na ecopista e por esse motivo tinha prioridade sobre os veículos que atravessassem a ecopista, foi pedido à Ageas o envio do relatório de peritagem, afim de fazer uma análise ao dito relatório. Da Ageas foi dada resposta que visto tratar-se de um documento não o poderiam enviar, no entanto segundo o provedor da Companhia Ageas, a companhia deveria facultar os dados essenciais, para que não houvesse qualquer tipo de desconfiança por parte do cliente em relação à Companhia, no entanto após vários emails enviados à Ageas, nunca me foi enviado o dito relatório. Na sequência de uma chamada telefónica proveniente da Sociedade de Mediação de Seguros - CCC, com sede em Monção, mediador do veiculo de matrícula 37-48-UZ a interpolar a minha pessoa a razão pela qual não assumia a culpa no acidente, respondi que não o poderia fazer porque eu circulava na ecopista e o veiculo da sua cliente é que havia invadido a via (ecopista) onde eu circulava e assim havia colidido contra a mesma, porque a dita viatura havia aparecido de detrás de um muro e só vi a frente da viatura na ecopista quando estava a cerca de 2 ou 3 metros da mesma, motivo pelo qual não consegui evitar o embate. Segundo informação da CCC Seguros o seu cliente havia declarado na declaração amigável de acidente de viação que estava parado e eu é que lhe havia embatido, parado onde pergunto eu, dentro da ecopista?Se estava parado como diz a via (ecopista) no troço que antecede ao local do embate, dista uns 50 metros até esse local, pelo que se o veiculo estava efetivamente parado, eu teria visto a frente do veiculo e, ou teria parado, ou teria passado pelo lado esquerdo da ecopista, mas nunca iria colidir contra o dito veiculo só porque sim. Num email enviado à Ageas, no dia 06 de Junho de 2023, pelas 08H00, foi dado conhecimento da existência de quatro (04) testemunhas dos factos, no entanto estas nunca foram contactadas, fosse pessoalmente ou telefonicamente.Ainda propus que fossemos ao local do acidente e aí fazer a respetiva reconstituição do mesmo, no entanto não obtive qualquer resposta a este pedido. Os meus direitos foram lesados no sentido de que sou um assíduo praticante de ciclismo de montanha e desde o dia 28 de Fevereiro de 2023, dia do acidente que estou sem bicicleta para poder praticar. As consequências práticas desta situação prendem-se que após o acidente fiquei de baixa médica durante oito (08) dias e com isso tive perdas ao nível do vencimento. Tentei por todos os meios possíveis e imagináveis resolver o problema, no entanto até ao momento não faço ideia de como se encontra o processo.


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