Ex.mos Senhores,Em 22 de Maio 2023 remeti-vos uma carta para resolução de contrato com o seguinte teor:“Venho, por este meio, ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea a) e n.º 2, do art. 133.º, da Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto, exercer o direito de resolução do contrato de serviço de TV Net Voz, que tenho com a vossa empresa, com efeitos a partir de 30 de Junho do corrente ano de 2023. Motivo: Mudança de residência permanente para a Rua de vila D’Este n.º 45, Urbanização de Vila D’Este, Vilar de Andorinho, com o código postal 4430 – 569 Vila Nova de Gaia, não podendo a MEO assegurar na nova morada a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente nomeadamente no que concerne às respectivas características. A MEO, nesta nova morada, só pode assegurar a prestação do serviço por satélite que é uma solução bem mais pobre que o serviço por fibra contratado, em termos de velocidade e latência, o que, por si só, o torna manifestamente diferente nas suas características. Além disso, um serviço por satélite requer a instalação de uma antena parabólica, o que é de todo inviável por restrições do condomínio. Pelo exposto, solicito seja considerada, para todos os efeitos, a resolução do contrato, a partir do próximo dia 30 de Junho, e, por conseguinte, sem a exigência do pagamento de quaisquer encargos ao signatário, como preceitua o artigo 133.º, n.º 1, parte final, do citado diploma legal. Junto os seguintes documentos comprovativos da mudança de morada e da nova morada: 1 – Declaração das finanças de cessação do contrato de arrendamento do local onde está alocado o serviço 2 – Última fatura de eletricidade referente à nova morada3 – Último recibo do condomínio referente à nova morada4 – Fotocópia do título de compra da nova morada 5 – Fotocópia do Cartão de Cidadão do signatário.”Apesar do acima remetido a MEO emitiu a fatura n.º FT A/xxxxxxxx onde consta o valor de 292,064€ relativo a Penalizações e Indemnizações.Promovi um contato com a MEO a pedir esclarecimentos e no dia 17-07-2023 pelas 15 horas e 23 minutos recebi uma chamada telefónica da MEO do numero 16206, onde fui informado que o valor se devia a uma penalização por cancelamento antecipado do serviço, dado que o primeiro dos argumentos apresentados não era suficiente para o cancelamento do serviço sem penalização, segundo a interpretação da MEO e o segundo argumento carecia de um documento da administração do condomínio da nova morada como prova, tendo-me sido pedido que remetesse esse documento para o processo ser reavaliado.Apesar de me ter comprometido a remeter esse documento, venho por esta via invocar o meu desacordo com a vossa interpretação da lei e humildemente solicitar que reconsiderem a vossa decisão, pois, entendo que o primeiro argumento apresentado é suficiente para a resolução do contrato sem lugar a penalizações.Ainda assim, informo que nesta data remeti, por carta registada, uma declaração, emitida pela administração do condomínio, que atesta a inviabilidade da instalação do serviço por satélite.Com os melhores cumprimentos,Mário Oliveira