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Resgate por óbito aforrista

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. P.

Para: IGCP

29/08/2025

Exmos Senhores Assunto: IGCP - Atraso na resolução do pedido de resgate por óbito do aforrista através de habilitação de herdeiros O nossa Mãe faleceu a 18 de Março de 2025. No nosso caso estamos somos, eu e o meu irmão, os únicos herdeiros, temos domicílio fiscal em concelhos diferentes, eu Arganil o meu irmão Lisboa. Para solicitar o resgate o meu irmão teve de se deslocar a Arganil porque não aceitam assinatura digital mem reconhecem os documentos de identificação via carteira digital, mas a burocracia vais mais longe não é suficiente a certidão de óbito mas também tem de ser apresentada a escritura de habilitação de herdeiros entre muitos outros documentos, isto para o resgate, caso seja a mudança de titularidade dos títulos miitos mais exigem, e todo estes documentos entregues e assinados em presença numa estaçãodos CTT, por sua vez os CTT afirmam ser meros intermediários e em caso de informação mais detalhada só o IGCP tem competência para responder. O IGCP quando por nós questionado quanto tempo leva este processo a estar concluído afirma não saber nem se comprometer com uma data por motivos diversos tais como muitos processos para análise, escassos recursos humanos para dar resposta em tempo útil aos processos. Mais grave é que o pedido de resgate pelo aforrista, pode ser feito após 30 dias passados da subscrição, tem resposta em 3 a 7 dias, dependendo do caso, e este prazo encontra-se establecido nas páginas do IGCP e em folhetos de subscrição, quanto ao resgate por óbito do aforrista nada se encontra publicado ou por lapso ou por omissão deliberada. Ultrpassados que estão mais de 60 dias do pedido, não se comprometem com data de devolução e só passam extratos da evolução da subscrição via estação do CTT a troco de 15€ por extrato. Não se entende este valor solicitado uma vez que o login do aforrista foi de imediato interditado impedindo os herdeiros de saber os juros vencidos e a vencer. O nosso caso não é único existem pessoas desesperadas porque necessitam do dinheiro para pagar despesas, algumas em desespero recorrem a empréstimos bancários ou a entidades financeiras aceitando taxas de juros elevadas, porque não lhe é disponibilizado o que por direito lhes pertence. Atentamente José Carvalho


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