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Reserva Imovel paga pelo arrendamento não cocretizado

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. P.

Para: INS Agencia Imobiliaria

01/01/0001

Paulo Jorge da Silva Nunes Pires, portador do bilhete de identidade nr. 8200719, do arquivo de identificação de Lisboa e válido até 15/12/2017, residente em Av. Afonso III, nº57, 14ºB, 1900-041 Lisboa, venho proporContraINS agencia Imobiliária, nif 509 751 857Alameda Alto da Barra, nr.18 R/Ch2780-179 OeirasAção declarativa(…) nos seguintes termos:1. O Demandante pretendeu arrendar, através da Demandada, um imóvel no condomínio Villaggio Manique em Rua da Mealha, 2645-578 Manique, que não se veio a concretizar.2. O Demandante pagou uma reserva pelo valor acordado de 825€ por intermedio de ordem de transferência Bancária no dia 01/09/2015 tendo sido concretizada no dia 02/09/2015 (ver doc. 1).3. Ficou acordado entre as partes (Demandante, Agencia Imobiliária Demandada na pessoa Sra. Lucia Suares e representante do proprietário na pessoa de Sra. Elizabete) que a entrega do imóvel estaria prevista para o dia 15 de Setembro podendo haver atraso de alguns dias nessa entrega.4. O demandante referiu que se houvesse um atraso de até uma semana não seria problemático.De referir que:5. A Sra. Lucia, da Demandada, no dia da visita criou uma pressão sobre a reserva, isto porque no local a mesma hora havia outras pessoas a visitar o imóvel demonstrando interesse, e segundo palavras da Senhora Lucia para garantir o imóvel teria de efetuar a reserva por meio de pagamento ainda nesse dia.6. O Demandante nunca foi informado sobre as condições dessa reserva, nem tão pouco das condições contratuais para o arrendamento.7. Nos dias seguintes à visita ocorrida no dia 01/09/2015 foi facultada toda a informação e documentação solicitada pela Demandada no sentido da proposta de arrendamento ser apresentada ao proprietário, bem como a redação do contrato de arrendamento.8. No dia 03/09/2015 o Demandado solicitou por e-mail o envio da minuta do contrato para sua análise,9. A Demandada através da Senhora Lucia via telefone informou o Demandante que logo que tivesse o contrato o enviaria. (Doc. 2)10. No dia 10/09/2015 via telefone, Sra. Lucia informa o Demandante que afinal o imóvel apenas estaria disponível no dia 01/10/2015 (mais do dobro do tempo previsto desde a reserva). 11. O Demandante foi também informado que o proprietário teria aceite as suas condições.12. Nesse mesmo dia mais uma vez o Demandante solicitou o envio da minuta do contrato para sua análise e recibo da reserva.Mais uma vez,13. A Sra. Lucia informou o Demandante que enviaria por e-mail logo que possível.14. A 14/09/2015, devido ao atraso na entrega do imóvel, o Demandnte acabou por alterar consideravelmente a sua vida pessoal, tendo solicitado o cancelamento do aluguer, invocando razões pessoais.15. Tendo de imediato solicitado a devolução do montante pago pela reserva.O Demandante recorda que: 16. O imóvel por não ter as obras de recuperação concluídas ainda seria fácil coloca-lo novamente no mercado de arrendamento uma vez que havia vários interessados.17. Entre o dia 14 e 17 de Setembro houve troca de e-mails no sentido de alcançarmos um acordo. (Doc.3, pag.1 e 2).No entanto,18. Na indisponibilidade da agência em querer alcançar tal acordo, o Demandante decidiu no dia 17/09/2015 solicitar mais uma vez o contrato uma vez que a reserva não se podia cancelar. (Doc 3, pag 2)19. No dia 21/09/2015 o Demandante recebeu um e-mail (Doc 4) de uma entidade que desconhece, no qual com base na troca de e-mails entre a Demandada e o representante do proprietário, teve conhecimento que:1 - O proprietário considera o Demandante um cliente de risco.2 – O proprietário retira a confiança da agencia imobiliária dizendo que …”Passado quase uma semana após troca de correspondência eletrónica, e sem nos terem comunicado da intenção do Sr. Paulo Pires em novamente arrendar o respetivo apartamento, comprova-se que a INS Imobiliária agiu contra o que lhe foi comunicado, em clara prova de má-fé e abuso de confiança!”.Em resumo:20. Apos alteração de datas previstas para a entrega do imóvel o Demandante solicitou o cancelamento da reserva (11 dias após a efetivação da mesma).21. Passados 3 dias do pedido a devolução do montante pago por essa reserva, e uma vez que a reserva não se podia cancelar, o Demandante solicitou novamente o contrato para sua análise.22. O Demandante nunca tive acesso ao teor do contrato.23. O Demandante nunca soube das condições de reserva, tendo sido coagido a efetuar o pagamento no dia da visita sob pena de perder o imóvel. 24. No dia 14 o Demandante não era um cliente de risco no entanto no dia 18 o proprietário já considerava o Demandante um cliente de risco e acusava a agência de má-fé e abuso de confiança.


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