Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, expor uma situação que considero traduzir uma má prática por parte da operadora MEO.
Aquando da comunicação da minha intenção de rescindir o contrato, o assistente que me prestava apoio encaminhou-me para a minha área de cliente, onde constava a indicação de que a data a partir da qual poderia efetuar a rescisão seria 18 de maio de 2025. Foi com base nesta informação que planeei a transição para outra operadora.
No entanto, duas semanas depois, a MEO informou-me de que, de acordo com as cláusulas contratuais, a data efetiva de término do contrato corresponderia, afinal, a 31 de maio de 2025. Apesar de, por diversas vezes, ter solicitado esclarecimentos sobre a origem da data de 18 de maio apresentada na área de cliente, a operadora nunca prestou qualquer justificação.
Paralelamente, a MEO exige o pagamento integral do mês de maio, quando, pelas razões expostas, entendo que o justo seria cobrar apenas o período compreendido entre 1 e 18 de maio.
Saliento que este assunto já foi submetido à apreciação da entidade reguladora (ANACOM). Ainda assim, a operadora decidiu avançar com a instauração de um processo de execução fiscal junto da empresa Intrum.
Neste sentido, solicito o vosso apoio na mediação deste conflito entre ex-cliente e ex-operadora de telecomunicações.
Com os melhores cumprimentos,
Ruben Fernandes