Sou cliente Vodafone com o numero de conta 310057051, com contrato de fidelização até ao mês 11 de 2020 contratado à altura para o imóvel sito na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro 4 1Esq 2720-197 Amadora. No dia 11/12/2019 esse mesmo imóvel foi vendido, o actual proprietário não aceitou ficar com o serviço da Vodafone, pelo que contactei a Vodafone para rescisão contratual, à qual os mesmos não acederam, dei abertura aos mesmos para me passarem o contrato para a minha atual morada, mas não havendo possibilidade de instalação por parte dos mesmos por falta de cobertura, também recusaram a rescisão, dei inclusive abertura para converterem o contrato de tv/telefone/net num contrato de telemóveis, aos que os mesmos acederam mas fazendo um novo contrato de fidelização de 24 meses, o que é de todo inaceitável e com contornos de extorsão!Pretendo assim cessar o contrato com a vodafone sem ser penalizado por essa mesma cessação, sendo que de acordo com o código cívil português tenho direito à mesma baseando-me no artigo 437º :1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.Digo eu que a venda de um imóvel é uma alteração anormal às condições contratuais, sendo que a Vodafone aparentemente não se rege pelas mesmas leis, acha que não.Atenciosamente,André Albuquerque