Exmos. Senhores da DECO PROteste,
Venho solicitar o vosso apoio jurídico relativamente a um acidente automóvel ocorrido no dia 10/07/2026, no âmbito do processo de sinistro n.º 0030458531, ocorrência n.º 0027155400.
Na sequência do acidente, o outro condutor assumiu-se como responsável pelo sinistro e foi preenchida a respetiva Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
Apesar disso, a reparação do meu veículo foi inicialmente colocada como Danos Próprios, tendo sido aplicada a minha franquia automóvel, situação com a qual não concordo.
Na passada sexta-feira, uma funcionária da Generali Tranquilidade informou-me que o perito se equivocou no relatório de peritagem, tendo enquadrado incorretamente o sinistro como danos próprios. Foi-me também comunicado que, devido a esse erro, não sabem quando nem de que forma o processo ficará resolvido.
Entretanto, foi marcada uma nova peritagem para o dia 30/09/2026, mas a Generali Tranquilidade cancelou posteriormente essa peritagem.
Segundo informação do senhor da Santogal, o valor da reparação do meu veículo é de 1.049 €. Neste momento, devido ao erro ocorrido na peritagem, continuo sem saber quando a reparação será autorizada e quem irá assumir o respetivo pagamento.
Já apresentei reclamações junto do Provedor de Justiça, Provedor do Cliente e ASF, mas, até ao momento, não vejo o assunto concluído nem tenho uma solução concreta para a reparação do meu veículo.
Assim, venho solicitar à DECO PROteste, se possível, apoio jurídico para resolver esta situação, incluindo orientação sobre a possibilidade de avançar judicialmente contra a seguradora, caso seja necessário, para garantir a reparação do meu veículo e evitar que me seja aplicada uma franquia que resulta de um erro reconhecido pela própria seguradora.
Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo a vossa orientação sobre os próximos passos.
Com os melhores cumprimentos,
Vânia Filipa de Azevedo Teixeira
Processo de sinistro n.º 0030458531
Ocorrência n.º 0027155400