Exmos. SenhoresA 25/10/2021 a minha cunhada, residente no Reino Unido, tentou devolver-me por correio um porta-chaves com quarto chaves (usadas) que eu lhe tinha enviado, (também por correio) cerca de um mês antes, para que ela pudesse aceder a um apartamento que me pertence no Algarve e aí passar umas curtas férias.Sucede que as MINHAS chaves, devolvidas a partir de Inglaterra, chegaram a Portugal a 28/20/2021 (objecto postal LG961224580GB) e, a 4/11/2021 fui confrontado com um pedido de desalfandegamento das mesmas por parte dos CTT que me pedia para preencher a informação em falta no site para que pudessem ser libertadas.Assim o fiz nesse próprio dia, (dentro do prazo solicitado) escolhendo a opção troca não-comercial entre particulares e pedindo isenção de franquia (já que não se tratava de uma compra). A 9/11 (dia final para o desalfandegamento) recebi uma comunicação dos CTT a dizer que o pedido de franquia tinha sido rejeitado em virtude de o objecto poder ter carácter comercial (compra) e incitando-me a escolher o opção comercial no site e pagar as devidas imposições de forma a tramitar o desafandegamento da remessa e enviar os documentos pedidos. Mais se acrescentava que , caso fosse uma oferta entre particulares (familiares ou amigos próximos) eu deveria apresentar documentação que o comprovasse (NESTE CASO QUAL DOCUMENTAÇÃO?)Como não o fiz, porque não havia documentação a entregar, comunicaram-me nesse próprio dia 09/11 que o prazo para o desalfandegamento tinha terminado. Hoje, 04 de dezembro, recebi da minha cunhada em Inglaterra a informação de que AS MINHAS chaves lhe tinham sido devolvidas na volta do correio. Só me resta acrescentar que no site de desalfandegamento dos CTT o conteúdo da remessa era catalogado como cadeados o que me foi explicado por um funcionários dos mesmos CTT pelo facto de as alfandegas terem um número limitado de códigos de referência e terem de encaixar o objecto num dos códigos disponíveis. Em suma. Considero-me lesado, porque as Alfandegas portuguesas não se deram ao trabalho de verificar a veracidade do que estava declarado por mim no processo de desalfandegamento, nomeadamente através a abertura do pacote, que mostraria de tratar-se de um porta-chaves velho e quatro chaves usadas e riscadas (uma delas da caixa do correio) e não de uma qualquer troca comercial que só existiu na cabeça do funcionário responsável pelo tratamento do processo. Também gostaria de saber que espécie de documentação comprovativa é que as alfandegas esperam receber num caso destes, especialmente quando a notificação da rejeição é feita no próprio dia final do prazo. Não ignoro as recentes mudanças na legislação aduaneira europeia no que respeita à circulação de mercadorias extra-comunitárias, mas gostaria que se as alfandegas portuguesas se lembrassem que nem só mercadorias comerciais circulam (especialmente do Reino Unido para o continente, que há muitas trocas não-comerciais entre particulares que não têm culpa nenhuma de ter havido o Brexit . Que um objeto pode ter valor comercial ZERO, (já que o formulário de desalfandegamento me obrigava a declarar um valor superior a zero e por isso tive de declarar 0,1 cêntimo - haja noção do ridículo). Quero acrescentar que a minha longa experiência com as alfandegas portuguesas demonstra que já funcionavam com extrema demora antes da mudança da legislação europeia. Ao que parece ninguém se preocupou em fazer as necessárias adaptações nos serviços, até na formação dos funcionários, para lidar com as novas condições. Continuem assim que vão bem.Com os meus cumprimentosAntónio Carneiro