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Regulamento SMAS e ERSAR - águas residuais domésticas

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. G.

Para: SMAS Sintra

17/05/2021

OS SMAS de Sintra, a coberto da imposição do regulador (ERSAR) aprovou um Regulamento de gestão de águas e resíduos domésticos que trata de forma igual, munícipes diferentes.O regulamento aprovado pelos SMAS (e ratificado pela Câmara Municipal) em setembro de 2018, passou a tratar TODOS os munícipes de forma igual, mesmo os que não têm ainda ligação das suas habitações à rede pública de saneamento básico. Quer isto dizer que os 5% de sintrenses que ainda são obrigados a ter em casa uma fossa séptica, pagam exatamente as mesmas taxas que os 95% que podem desfrutar da comodidade de ter saneamento básico.Naturalmente que também as fossas necessitam de limpezas periódicas e é aqui que os SMAS de Sintra fizeram uma interpretação única (e abusiva para os munícipes) do emanado pelo Regulador. Mas o regulador não está isento de culpas.A ERSAR determina que a periodicidade das limpezas seja determinada pela dimensão, caraterísticas e tipo de fossa. Existindo mais que um tipo - Estanque, rota, alvenaria, PVC, etc. - e mais que um só tamanho (de 1 a 100 ou mais m³ de capacidade), os SMAS leram o articulado do Regulador a seu favor. Nunca houve nenhuma reunião ou avaliação do tipo e características das fossas que são implantadas em Sintra. Os SMAS fazem ao contrário: como querem impor 2 limpezas anuais aos proprietários de fossas, limpezas que justificam a cobrança da taxa (que é um imposto), justificam ao contrário: ... Tendo por base o dimensionamento da fossa sética e/ou a alteração de produção de águas residuais do imóvel, posterior à sua construção, é definida a sua periodicidade de limpeza, não podendo ser um fator previamente estabelecido para todas as fossas séticas. De uma forma geral, assume-se que se a fossa sética está corretamente dimensionada se para cada imóvel for suficiente até duas limpezas por ano.Portanto, a leitura desta justificação é clara: não interessa a dimensão, se dizemos que se pode limpar duas vezes por ano, então está bom. Mesmo que, como acontece com diria 99,9% das fossas recentes, estas não necessitem de limpezas em menos de 3 a 4 anos!Pior, A ERSAR e naturalmente, a reboque desta, os SMAS, passaram por decreto a responsabilidade da manutenção das fossas para os proprietários, por decreto. Ou seja, qualquer pessoa, passou a ser competente, por decreto, para tratar de fossas séticas! Portanto, qualquer pessoa pode trabalhar nos SMAS do país? Ridículo.Mais, a Recomendação IRAR 1_2007 esclarece que as taxas relativas a serviços de limpezas de fossas podem ser cobrados de DUAS formas - mensalmente ou por serviço efetivamente prestado. Os SMAS de Sintra, os únicos dos 18 que compõem a AML, optaram APENAS pela cobrança mensal, ignorando o que o bom-senso e fé ditariam: a opção ou a cobrança apenas dos serviços prestados, quando prestados. Apenas Loures têm as duas opções, sendo que o custo de cada limpeza ascende a uns ridículos 200 €! O valor mais baixo ronda os 20 €/m³. Tendo em conta que uma fossa para uma moradia T5 tem 3m3, o recomendado pelo fabricante é um esvaziamento a cada 3/4 anos. O mesmo fabricante recomenda que sejam introduzidas regulamente (mensalmente) enzimas biológicas na fossa, também a custo e responsabilidade dos proprietários. Nenhuma destas recomendações foi tida nem achada pela ERSAR ou pelos SMAS. Estes optaram apenas por UM estudo, apenas UM que recomenda limpezas anuais. É fácil encontrar na ‘internet’, recomendações de diversas entidades nacionais e federais que consideram as limpezas de fossas apenas necessárias a cada 3, 5 ou mais anos, dependendo da utilização. Para os SMAS, um estudo e limpezas anuais obrigatórias. Assim, os SMAS justificam serem necessárias DUAS limpezas anuais, mas tem de ser o proprietário a pedi-las. Que sentido faz este regulamento? Se pagamos duas limpezas anuais sem pedir, Em suma, a ERSAR passou a responsabilidade e custos de manutenção para os donos das fossas, cobra por um serviço que não é necessário e que, ainda por cima, não presta sem ser pedido pelo munícipe.Parece-me que se trata de uma extorsão, de um imposto que todos os sintrenses pagam sem ser ter qualquer retorno.A minha fossa é em PVC, estanque à entrada de água da chuva, trata dos efluentes de forma natural e biológica e devolve-a à natureza, a 6 metros de profundidade, com uma grau de limpeza de cerca de 90%. Não entrego nem um decilitro de água às (ETAR) municipais, no entanto, pago por um tratamento que eu mesmo faço. Os SMAS não me pagam nada a mim por prestar este serviço à comunidade, não contribuindo para a carga da ETAR.Nem a CMS, nem os SMAS se mostraram até agora minimamente abertos a reverter esta situação que, recordo, é única nas 18 câmaras da Área Metropolitana de Lisboa. Todos as câmaras se regem pelo mesmo regulamento, mas apenas Sintra faz esta leitura.Estão todos errados e apenas Sintra está correta em aplicar esta norma ridícula aos seus munícipes? Penso que apenas uma ação em tribunal poderá repor o princípio da proporcionalidade, ausente nesta inusitada decisão dos SMAS e C.M. de Sintra.Estou a pagar desde 2019 por um serviço que já deveria ter acontecido pelo menos 4 vezes. Não aconteceu nenhuma!Quero o meu dinhero de volta, quero que os SMAS de Sintra cobrem pelos serviços que efetivamente prestarem e quando os prestarem. E quero pagar um valor justo!


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