No dia 28/10/2025 efetuei o agendamento de um serviço de mudanças com a empresa Óscar Prestadora de Serviços, tendo descrito nas notas do pedido que o serviço consistia no transporte de um sofá e de um cadeirão. No entanto, o técnico designado pela empresa chegou ao local com atraso e, além disso, não completou o serviço contratado, deixando as tarefas por realizar na totalidade. Face a esta situação, entrei em contacto com a empresa Óscar para relatar o ocorrido e solicitar o reembolso integral do valor pago, uma vez que o serviço não foi efetuado. Após trocas de e-mails, a empresa recusou o reembolso total e insistiu em realizar um serviço de “retificação” ou, em alternativa, em devolver apenas 50% do valor pago, justificando que parte do serviço teria sido executada — o que não corresponde à verdade, já que a tarefa não foi concluída em nenhum momento.
Não aceito esta proposta por considerá-la completamente injusta e desrespeitosa para com o consumidor. Se efetuei o agendamento para um dia específico, foi precisamente porque necessitava do serviço nessa data e não num momento posterior. A chamada “retificação” não repõe a utilidade do contrato nem compensa o prejuízo causado pelo incumprimento da obrigação.
A atitude da empresa constitui uma clara violação da lei e dos direitos do consumidor, configurando um caso de incumprimento contratual nos termos do artigo 798.º do Código Civil, que determina que o devedor é responsável pelos prejuízos resultantes do não cumprimento da sua obrigação. Acresce que, de acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea f) e o artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito à reparação e à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da má prestação ou da não prestação de serviços. A insistência da empresa em cobrar, ainda que parcialmente, por um serviço que não foi executado, é uma prática abusiva e contrária aos princípios da boa-fé contratual previstos no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil.
Não existe qualquer fundamento legal que permita à empresa reter parte do valor pago por um serviço não prestado, nem tampouco impor a realização de uma retificação quando o consumidor já não tem interesse na execução tardia do contrato. Trata-se, portanto, de uma violação grave dos direitos do consumidor e de uma prática comercial abusiva.
Desta forma, venho exigir a devolução integral do montante pago, no prazo máximo de dez dias úteis, bem como a cessação imediata de práticas abusivas como a cobrança indevida de serviços não realizados.