Exmos. Senhores, Na sequência da reclamação apresentada, cumpre esclarecer o seguinte: Lamenta esta Escola que o seu bom nome seja aqui visado por imputações sem correspondencia com a realidade. Com efeito, olvida o Reclamante que se encontra em situação de incumprimento com esta Escola, em manifesta violação do Regulamento Interno que conhece e a que se vinculou. Não, pode - ou, pelo menos, não deveria - vir exigir da Escola, por um lado, e fugir às suas responsabilidades para com a Escola, por outro. Recorde-se o Reclamante - facto que aqui não relatou - que decidiu pôr termo, unilateralmente, ao vínculo com esta Escola, no dia 1 de outubro de 2021, com efeitos imediatos, alegando que a Escola se recusou a receber as alunas, suas filhas, que se encontravam, ainda, em período de isolamento profilático determinado superiormente. A Escola - em cumprimento de ordens expressas da Delegação de Saúde e por imperativos de saúde pública e responsabilidade social - não estava autorizada a receber alunos em situação de isolamento profilático sem que tal período de isolamento profilático fosse escrupulosamente cumprido e respeitado. O Reclamante, porém, procurou exceções para as suas filhas, mas a situação, pela sua natureza, não permitia exceções, o que, aliás, sequer seria justo relativamente aos demais EE/alunos cumpridores. Ademais, o facto de as alunas terem, por livre intenção e vontade do EE, realizado um teste pago à COVID-19 não é da responsabilidade da Escola nem lhe pode ser assacado, como o Reclamante veio, também, alegar como fundamento para a rescisão. Assim, os fundamentos do Reclamante não puderam ser tidos por válidos ou aceites, importando a violação do contrato firmado, do Regulamento Interno da Escola e os períodos de pré-aviso aí previstos. Naturalmente que esta Escola, como sempre fez, não reterá quaisquer valores a título de alimentação não prestada, tanto assim é que, antes mesmo de ser apresentada a presente Reclamação, já havia remetido ao Reclamante a correspondente Nota de Crédito. No entanto, existem valores pendentes, por liquidar, por parte do Reclamante, que igualmente lhe foram remetidos para pagamento. Como se referiu, não pode - ou, pelo menos, não deveria - vir o Reclamante exigir da Escola, por um lado, e fugir às suas responsabilidades para com a Escola, por outro. Infelizmente é do que se trata, lamentando a Escola a presente situação em que se viu envolvida sem que tivesse nela qualquer responsabilidade. A Escola manifestou a sua disponibilidade em resolver o presente assunto - único, aliás, ao longo dos seus vários anos de existência - de forma conciliadora, esperando que ambas as partes possam, ainda, chegar a bom porto, cessando a presente divergencia extrajudicialmente e com brevidade. Sem outro assunto de momento,A Direção