Recusa de resposta pela parte da proteção juridica
Problema identificado:
OutroReclamação
V. A.
Para: Victoria Seguros
Exmos. Senhores, No passado dia 17 de abril 2025, fiz uma chamada para proteção jurídica para me pôr a par da minha situação visto que não me contactavam a imenso tempo, pedi pra falar com a advogada Carolina Alves que me foi nomeada e a resposta que obtive foi que a mesma encontrava se de férias. Logo em seguida pedi pra alguém que eventualmente a estive a substituir pra me contactar, assim aceitou quem me atendeu mas não cheguei a ser contactado. No dia seguinte(18/4/25) voltei a entrar em contacto com os mesmos onde já me relata que a colega Carolina ontem afinal não este de férias mas sim em um julgamento assim que a mesma chegasse entraria em contacto comigo. Quando finalmente entra em contacto comigo a primeira coisa que me diz é: -diga lá sr. …. o que quer que tenho aqui uma nota que queria falar com urgência (em tom de arrogância). Pedi para me encaminhar a chamada para algum superior para poder assim relatar este comportamento, mas dizem que não têm direção ou superiores. A conversa sobre a minha insistência não lhe agradou então resolveu me tratar mal de forma que eu saísse de meu controlo. Não tive nenhum esclarecimento da sua parte fui mal tratado e desligou me o telemóvel na cara sublinhando ainda que não voltaria a aceitar as minhas chamadas e assim feito, liguei novamente 5x sem resposta alguma, tenho parte da chamada gravada no meu telemóvel pra qualquer prova . Cumprimentos.
Mensagens (2)
Victoria Seguros
Para: V. A.
Prezado Cliente, Fazemos referência à sua reclamação infra do passado dia 17 de abril apresentada junto da DECO e cujo conteúdo mereceu a nossa cuidada atenção. Antes de mais, agradecemos a sua reclamação que foi ontem reencaminhada pelo Provedor do Cliente a esta área de Gestão de Reclamações. Informamos que a legislação atualmente em vigor, concretamente, a Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, define as regras de apresentação e gestão de reclamações, quer pelas Empresas de Seguros, quer pelo Provedor do Cliente. Neste contexto, a reclamação apresentada foi considerada elegível para tratamento pela área interna de Gestão de Reclamações desta Seguradora. Assim, acusamos a receção da presente reclamação a qual obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados desde a receção da mesma ou 30 (trinta) dias úteis, nos casos que se revistam de especial complexidade, sendo dado conhecimento desse facto. Concluída que esteja a análise à presente reclamação, voltaremos ao seu contacto com a nossa resposta. Agradecendo, uma vez mais a sua reclamação, colocamo-nos ao dispor. A VICTORIA enquanto Responsável pelo Tratamento dos seus dados pessoais, irá tratar os mesmos no contexto de análise e gestão de reclamações, nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais – RGPD (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e na Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho. O tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades acima descritas, baseia-se no interesse legítimo e/ou execução contratual com Victoria, na medida em que tal seja estritamente necessário para prosseguir esse interesse legítimo e com base no equilíbrio adequado com os seus direitos e liberdades fundamentais, e para efeitos de gestão contratual e gestão e litígio de sinistros. O tratamento dos seus dados pessoais é necessário para responder às questões que nos coloca e avaliar adequadamente a informação que nos fornece no contexto da sua reclamação e, se necessário, levar a cabo uma investigação e/ou tomar ações corretivas. Os dados recolhidos serão conservados durante o período necessário para o cumprimento das finalidades para os quais foram recolhidos. Em determinadas circunstâncias, atendendo à necessidade de observar disposições legais ou regulamentares específicas e desde que observadas as condições do RGPD, poderá ser necessário conservar os dados por períodos mais longos, mediante o cumprimento de medidas técnicas e organizativas que se mostrem adequadas e de forma a salvaguardar direitos e liberdades dos titulares dos dados. Atingido o prazo máximo de conservação, atendendo aos limites legais e respetivas finalidades, os dados serão anonimizados de forma a não poderem ser objeto de tratamento ou serão destruídos de forma segura. Para além do direito de oposição, assistem-lhe direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e portabilidade, nos termos definidos na Política de e disponível em www.victoria-seguros.pt, podendo exercê-los mediante comunicação à VICTORIA ou ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD), através dos contactos aí indicados. Com os melhores cumprimentosWith best regards Hugo Feliciano VICTORIA Seguros Unidade de Apoio ao Cliente Gestor Unidade de Apoio ao Cliente Tel.: +351 213134409 Fax: +351 211124509 E-mail: Unidade.Apoio.Cliente@victoria-seguros.pt De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 17 de abril de 2025 11:45 Para: VICTORIA victoria@victoria-seguros.pt Assunto: Recusa de resposta pela parte da proteção juridica O conteúdo desta mensagem e seus anexos é confidencial e dirige-se única e exclusivamente ao seu destinatário. Se recebeu esta mensagem por engano, solicitamos que o comunique de imediato, respondendo a este e-mail, e, de seguida, proceda à sua destruição. Se o recetor desta mensagem não for o destinatário indicado, fica expressamente proibido de a usar, divulgar, copiar, modificar, publicar ou endereçar a terceiros. Alertamos para que o seu conteúdo pode ser alterado, adulterado ou falsificado, pelo que deverá ser confirmado junto da VICTORIA, por forma a garantir a sua autenticidade. No exercício da sua atividade, a VICTORIA efetua o tratamento dos dados pessoais em cumprimento da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em particular do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Para mais informações sobre a VICTORIA, incluindo os contactos do Encarregado de Proteção de Dados e a Política de e, consulte o nosso site institucional: :www.victoria-seguros.pt Este e-mail é amigo do ambiente, pondere antes de o imprimir!
Victoria Seguros
Para: V. A.
Prezado Cliente, Na sequência da nossa comunicação infra do passado dia 21 de abril, voltamos ao seu contacto com a nossa análise e resposta à sua reclamação. Analisado o exposto, solicitámos aos nossos serviços responsáveis pela gestão da garantia de Proteção Jurídica (Europ Assistance), todas as informações sobre o conteúdo da sua reclamação. Permita-nos, de seguida, a transcrição das informações que nos foram transmitidas pelos nossos serviços. “[…] Acusamos a receção da presente reclamação, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção. Confirmamos a abertura do processo de Protecção Jurídica, atribuído aos nossos Prestadores SPS Advogados. A respeito da reclamação apresentada, foi-nos transmitido o seguinte pelo Prestador: “Por referência ao processo identificado em assunto, somos a informar que, na passada quinta-feira (17.04.2025), fomos contactados telefonicamente pelo Segurado, pedindo ponto de situação do processo o qual se encontra, de momento, a aguardar resposta da Congénere à interpelação extrajudicial que lhe dirigimos. Esta informação foi devidamente transmitida ao Segurado que revelou, desde aí, uma postura hostil, ofensiva perante a colega advogada responsável pelo processo durante toda a chamada. Para além disso, o Sr. Válter Artur já havia faltado ao respeito às Sras. secretárias, antes de a chamada ser passada, tendo assumido, uma vez mais, uma postura malcriada e ameaçadora. Note-se que, o comportamento descontrolado do Sr. Válter vem em crescendo, já havendo demonstrado uma postura menos correta quando lhe transmitimos as conclusões do nosso parecer. Efetivamente, é nosso entendimento que este processo apresenta, somente, viabilidade judicial média, uma vez que, conforme já vos havíamos transmitido oportunamente, entendemos que, tanto a condutora do veículo terceiro como o Segurado infringiram normas do Código da Estrada, pelo que, face aos escassos elementos probatórios de que dispomos, dificilmente conseguiríamos obter mais do que 50% do valor dos danos provocados no veículo seguro, algo que o segurado se recusa a aceitar. Tendo em conta o sucedido, agradecemos seja dada nota Sr. Válter Artur de que, nos termos da apólice contratada, poderá escolher advogado da sua confiança para gerir o seu litígio com a seguradora, caso assim entenda, uma vez que do nosso lado não estão reunidas quaisquer condições para exercício de mandato ( ainda sem procuração ).” Face ao exposto, da parte da nossa equipa de Protecção Jurídica, será transmitida ao segurado a recusa da SPS em patrocinar a causa e convidar a que nomeie advogado de sua livre escolha. Assim, caso o Segurado prossiga com a ação judicial e consiga a condenação da Congénere pela totalidade da responsabilidade do sinistro, poderemos emitir o reembolso das despesas de honorários até ao limite de capital da apólice, que corresponde a € 3.000. […]” Pelo atrás exposto, lamentamos não poder concordar, de todo, com o conteúdo da sua reclamação que consideramos como improcedente. Com efeito, no número º 3 do capítulo das Garantias das Condições Especiais de Assistência em Viagem Top de Proteção Jurídica está previsto o seguinte: 3. Para além de outras exclusões previstas nesta Apólice, o Serviço de Proteção Jurídica não custeará as despesas de uma ação judicial ou do recurso de uma decisão judicial quando: a) Considerar que tal não apresenta suficientes probabilidades de sucesso; Assim, verifica-se que o gabinete de advogados dos nossos serviços de assistência identificaram uma viabilidade judicial média, dado que dificilmente se logrará obter mais do que 50% do valor dos danos, perspetiva que não foi por si aceite. Por outro lado, face ao atrito entretanto gerado junto do referido Gabinete, poderá recorrer a advogado por si nomeado. Caso venha a obter alguma indemnização da contraparte superior à inicial, poderá, à luz da apólice, solicitar aos serviços de assistência o reembolso das despesas de honorários até ao limite de capital, que corresponde a € 3.000. Agradecendo, uma vez mais, a sua reclamação, colocamo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento que entenda por conveniente. Esta reclamação foi tratada com base na Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Este normativo define as regras de apresentação e gestão de reclamações, quer pelas Empresas de Seguros, quer pelo Provedor do Cliente. Caso não concorde com o sentido desta resposta, poderá submeter a sua reclamação à apreciação do Provedor do Cliente António Amoroso Martins Rua Marquês da Fronteira, n.º 111 – R/C Esq 1070-292 Lisboa I Email: provedor.cliente.victoria@gmail.com. Esta informação está disponível em www.victoria-seguros.pt Com os melhores cumprimentosWith best regards Hugo Feliciano VICTORIA Seguros Unidade de Apoio ao Cliente Gestor Unidade de Apoio ao Cliente Tel.: +351 213134409 Fax: +351 211124509 E-mail: Unidade.Apoio.Cliente@victoria-seguros.pt De: Gestão Reclamações Enviada: 21 de abril de 2025 12:22 Para: 'semedo.96@hotmail.com' semedo.96@hotmail.com Cc: '' ; VICTORIA victoria@victoria-seguros.pt Assunto: FW: Recusa de resposta pela parte da proteção juridica Prezado Cliente, Fazemos referência à sua reclamação infra do passado dia 17 de abril apresentada junto da DECO e cujo conteúdo mereceu a nossa cuidada atenção. Antes de mais, agradecemos a sua reclamação que foi ontem reencaminhada pelo Provedor do Cliente a esta área de Gestão de Reclamações. Informamos que a legislação atualmente em vigor, concretamente, a Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, define as regras de apresentação e gestão de reclamações, quer pelas Empresas de Seguros, quer pelo Provedor do Cliente. Neste contexto, a reclamação apresentada foi considerada elegível para tratamento pela área interna de Gestão de Reclamações desta Seguradora. Assim, acusamos a receção da presente reclamação a qual obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados desde a receção da mesma ou 30 (trinta) dias úteis, nos casos que se revistam de especial complexidade, sendo dado conhecimento desse facto. Concluída que esteja a análise à presente reclamação, voltaremos ao seu contacto com a nossa resposta. Agradecendo, uma vez mais a sua reclamação, colocamo-nos ao dispor. A VICTORIA enquanto Responsável pelo Tratamento dos seus dados pessoais, irá tratar os mesmos no contexto de análise e gestão de reclamações, nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais – RGPD (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e na Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho. O tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades acima descritas, baseia-se no interesse legítimo e/ou execução contratual com Victoria, na medida em que tal seja estritamente necessário para prosseguir esse interesse legítimo e com base no equilíbrio adequado com os seus direitos e liberdades fundamentais, e para efeitos de gestão contratual e gestão e litígio de sinistros. O tratamento dos seus dados pessoais é necessário para responder às questões que nos coloca e avaliar adequadamente a informação que nos fornece no contexto da sua reclamação e, se necessário, levar a cabo uma investigação e/ou tomar ações corretivas. Os dados recolhidos serão conservados durante o período necessário para o cumprimento das finalidades para os quais foram recolhidos. Em determinadas circunstâncias, atendendo à necessidade de observar disposições legais ou regulamentares específicas e desde que observadas as condições do RGPD, poderá ser necessário conservar os dados por períodos mais longos, mediante o cumprimento de medidas técnicas e organizativas que se mostrem adequadas e de forma a salvaguardar direitos e liberdades dos titulares dos dados. Atingido o prazo máximo de conservação, atendendo aos limites legais e respetivas finalidades, os dados serão anonimizados de forma a não poderem ser objeto de tratamento ou serão destruídos de forma segura. Para além do direito de oposição, assistem-lhe direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e portabilidade, nos termos definidos na Política de e disponível em www.victoria-seguros.pt, podendo exercê-los mediante comunicação à VICTORIA ou ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD), através dos contactos aí indicados. Com os melhores cumprimentosWith best regards Hugo Feliciano VICTORIA Seguros Unidade de Apoio ao Cliente Gestor Unidade de Apoio ao Cliente Tel.: +351 213134409 Fax: +351 211124509 E-mail: Unidade.Apoio.Cliente@victoria-seguros.pt De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 17 de abril de 2025 11:45 Para: VICTORIA victoria@victoria-seguros.pt Assunto: Recusa de resposta pela parte da proteção juridica O conteúdo desta mensagem e seus anexos é confidencial e dirige-se única e exclusivamente ao seu destinatário. Se recebeu esta mensagem por engano, solicitamos que o comunique de imediato, respondendo a este e-mail, e, de seguida, proceda à sua destruição. Se o recetor desta mensagem não for o destinatário indicado, fica expressamente proibido de a usar, divulgar, copiar, modificar, publicar ou endereçar a terceiros. Alertamos para que o seu conteúdo pode ser alterado, adulterado ou falsificado, pelo que deverá ser confirmado junto da VICTORIA, por forma a garantir a sua autenticidade. No exercício da sua atividade, a VICTORIA efetua o tratamento dos dados pessoais em cumprimento da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em particular do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Para mais informações sobre a VICTORIA, incluindo os contactos do Encarregado de Proteção de Dados e a Política de e, consulte o nosso site institucional: :www.victoria-seguros.pt Este e-mail é amigo do ambiente, pondere antes de o imprimir!
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