Exmos. Senhores,
Espero que esta mensagem os/as encontre bem.
Contacto-vos no seguimento de uma situação desagradável com que me tenho debatido nas últimas semanas relativa a uma compra efetuada na vossa loja do Colombo, pedindo-vos a vossa atenção e apoio na resolução do problema.
Comprei nessa loja umas botas e, ao fim de duas curtas utilizações, a parte de cima da bota separou-se da sola.
Dirigi-me à loja, apresentei as botas e pedi para exercer o meu direito de reembolso do montante gasto nas botas. Na loja, recusaram-se a fazer a devolução, alegando que só estão obrigados a fazer a reparação do artigo, a troca do artigo ou o reembolso sob forma de voucher.
Expliquei ao funcionário que nenhuma dessas soluções era viável para mim, visto que, em primeiro lugar, dada a fraca qualidade do produto, o defeito ia voltar a aparecer e que, por outro lado, não estava interessada em nenhum outro produto da loja, nem em voltar a comprar nesta marca, porque perdi a confiança na marca e na sua qualidade.
O funcionário disse que ia enviar as botas para o controlo de qualidade e que me dariam novidades.
Uns dias depois, pediram-me para me dirigir à loja para resolver a situação e, mais uma vez, quando cheguei à loja, recusaram-se a fazer a devolução do dinheiro.
Deixei lá as botas na loja e pedi para reavaliarem a situação (tal como se pode comprovar no talão em anexo), visto que a lei prevê que, em caso de defeito, o consumidor tem direito à resolução do contrato, ou seja, ao reembolso da compra.
De acordo com o Decreto-Lei nº 67/2003 (atualizado pelo Decreto-Lei nº 84/2008), “em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato”.
Além disso, a mesma lei prevê que “os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador” e ainda que “o consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito”.
Assim sendo, a Seaside, ao não reembolsar o valor pago pelas botas, está a recusar-se a cumprir a lei e a assegurar os direitos do consumidor nela previstos.
Por esse motivo, venho solicitar a resolução desta situação e reforçar o pedido de reembolso do valor pago pelo artigo defeituoso.
Cumprimentos,
Sara M.