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Recusa de reembolso de valores pagos – Escola de Condução

Em curso Pública

ESCOLA DE CONDUÇÃO OLIVEIRA LDA

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. B.

Para: ESCOLA DE CONDUÇÃO OLIVEIRA LDA

21/01/2026

No dia 10/10/2025 celebrei um contrato de prestação de serviços de formação de condutores com a Escola de Condução Oliveira, Lda, tendo efetuado o pagamento do montante total de 628 €. Frequentei apenas uma aula teórica, não tendo usufruído de quaisquer outros serviços incluídos no plano de formação. Posteriormente, manifestei a minha intenção de resolver o contrato e solicitei a devolução do valor pago, deduzido dos serviços efetivamente prestados. Contudo, a escola recusou proceder ao reembolso, invocando a existência de “custos administrativos” e de taxas (nomeadamente taxa administrativa e taxa de inscrição) que não se encontram expressamente previstas como não reembolsáveis no contrato celebrado. O contrato em vigor estabelece que o pagamento devido corresponde aos serviços efetivamente prestados, não contendo qualquer cláusula que preveja a retenção total ou parcial do montante pago em caso de desistência por parte do formando. Considero, assim, que a recusa de devolução dos valores relativos a serviços não prestados carece de fundamento contratual e legal, configurando uma prática lesiva dos direitos do consumidor. Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO PROteste no sentido de ser promovida a reposição do montante pago correspondente aos serviços não prestados, mantendo-me disponível para a resolução amigável da situação.


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