Exmos. Senhores,Acusamos a recepção do v/email, que mereceu a nossa melhor atenção e em relação ao qual gostaríamos de esclarecer que recusamos em absoluto as acusações feitas pelo reclamante pelas seguintes razões:A situação de Pandemia que se vive tem vindo a causar gravíssimos constrangimentos a nível nacional e internacional, de uma forma transversal, como é do conhecimento de todos.Em resposta à enorme crise que, de forma repentina se instalou em todos os sectores, quer para particulares, quer para empresas, foram adotadas pelo Governo uma série de medidas excepcionais e temporárias destinadas a proteger, entre outras, a sobrevivencia das empresas e o rendimentos das famílias.No que se refere a moratórias de crédito, começou por ser aprovado o Decreto - Lei n.° 10-J/2020, de 26 de março, que estabeleceu medidas excecionais de apoio e proteção a empresas e empresários em nome individual, por força dos impactos económicos e financeiros da contração da atividade económica decorrente da pandemia da doença COVID -19.Não obstante o diploma não ser aplicável a particulares no âmbito da actividade da FCA Capital Portugal, tomámos a iniciativa de conceder uma moratória aos clientes particulares no período compreendido entre Abril e Setembro de 2020.Com efeito, em 10/04/2020 entrou em vigor a Moratória Privada da ASFAC - Associação de Instituições de Crédito Especializado, que acolhe uma Orientação da Autoridade Bancária Europeia, aplicável a particulares, não vinculativa para as instituições de crédito, mas à qual a FCA Capital decidiu aderir por melhor proteger os interesses dos clientes, tendo vigorado até ao final de Setembro de 2020.A FCA Capital Portugal é uma instituição financeira de crédito que se encontra sob supervisão do Banco de Portugal e, por esse motivo, apenas pode atribuir moratórias ao crédito quando existe previsão legal nesse sentido, sob pena das autoridades de fiscalização virem a sindicar os procedimentos de concessão das moratórias, nos termos da Lei em vigor.Não se encontrando já em vigor a chamada moratória ASFAC, encontramo-nos impossibilitados de conceder moratórias a particulares, sendo certo que esta informação foi prontamente prestada ao reclamante logo que os serviços perceberam tratar-se de um trabalhador independente e não de um trabalhador independente que, desde que cumpridos determinados requisitos de habilitação podem beneficiar das moratórias em termos equiparados às empresas.Esperamos, pois, ter esclarecido a situação ocorrida e o motivo pelo qual não podemos corresponder à pretensão do cliente.Com os nossos cumprimentos,Anabela MANOAtendimento2021-01-29 19:50 - escreveu: