Exmos. Senhores,
Em novembro de 2024, comuniquei à RPM Garantie uma avaria grave no motor do meu veículo que tinha apenas 8 meses de uso — relacionada com a correia de distribuição que teve que envolver a reparação total do motor —, e a empresa confirmou que a reparação deveria ser realizada numa oficina por eles indicada. O orçamento total foi de 3.600 €, mas, após semanas de incerteza, recebi apenas a informação de que a garantia contribuiria com 400 €, a título de “gesto comercial”, sem apresentação de qualquer fundamento técnico ou contratual.
Em momento algum a RPM Garantie solicitou comprovativos da manutenção da viatura, nem colocou isso como condição para análise ou aceitação do pedido. Foi apenas meses depois, já em 2025, apos inicio de comunicação por minha parte que alegaram essa falta — um argumento extemporâneo, desprovido de validade contratual e que demonstra má-fé.
Acreditei estar a lidar com uma garantia legítima e agi de boa-fé. Por desconhecimento dos meus direitos enquanto consumidor, e sem alternativa viável, fui forçado a pagar os 3.100 € do meu próprio bolso para poder levantar o veículo. Só mais tarde, após procurar apoio e informação, percebi que a recusa apresentada pela empresa não apenas era infundada, como violava os princípios de boa-fé contratual e de proteção ao consumidor previstos na legislação portuguesa.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e respetivas alterações, qualquer bem móvel duradouro vendido com garantia implica a obrigação de reparação integral de avarias cobertas, salvo prova inequívoca de mau uso ou negligência por parte do consumidor — o que nunca foi demonstrado, nem sequer alegado de forma fundamentada pela RPM Garantie.
A conduta da empresa, além de negligente, é contraditória: aprovaram o início da reparação sem reservas e só posteriormente tentaram justificar a recusa com base numa suposta ausência documental que nunca foi exigida no processo. Tal prática, à luz da legislação de defesa do consumidor e da boa-fé contratual, é abusiva e lesiva dos meus direitos.
Ainda que a correia de distribuição em si esteja excluída, a reparação de 3.100 € não corresponde apenas à troca da correia, mas sim à reconstrução de todo o motor, incluindo componentes internos lubrificados que estão expressamente cobertos pelo contrato (Ponto 6).
O contrato não exclui os danos consequentes causados por falhas da correia — apenas a correia em si. Logo, a RPM Garantie deveria, no mínimo, assumir a parte da reparação referente aos componentes abrangidos pela cláusula de cobertura.
A recusa integral do valor é, por isso, contrária ao contrato e à boa-fé contratual, e representa uma violação dos meus direitos enquanto consumidor.
Por isso, venho exigir a revisão da decisão da RPM Garantie e a comparticipação integral (ou, no mínimo, proporcional e justa) da reparação, num valor remanescente de pelo menos 1.050,42 €, respeitando os termos da garantia contratada e as normas legais em vigor.
Cumprimentos.