No dia 30 de setembro de 2025, entre as 21:30 e as 22:00, submeti candidatura ao Aviso AAC N.º 10/C13-i01/2025, ao abrigo da alínea c) do ponto 3, beneficiários, assim na qualidade de Outras Pessoas Singulares, sendo titular de contrato de fornecimento de energia ativo junto da EDP.
No decurso do preenchimento da respetiva candidatura deparei-me com inúmeras falhas e erros, inclusive a impossibilidade de selecinar o tipo de beneficiário no formulário, cujo preenchimento se encontrava vedado por defeito. Todos os demais campos foram devidamente preenchidos, com destaque para o número de contribuinte e o código do ponto de entrega.
Ao fim de algumas horas a candidatura transitou do estado em preenchimento para submetida, não tendo sido atribuído qualquer número de candidatura ou foi rececionado qulaquer e-mail de confirmação da submissão. Fruto de alguma experiência em submissão de candidaturas a 09 de outubro p.p. e dadas as irregularidades verificadas tendo por exemplo outras situações, remeti um e-mail a questionar quanto ao estadoda submissão daquela operação.
A 10 de outubro rececionei um e-mail dando nota da não admissibilidade da candidatura com o texto que a seguir se transcreve:
"Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos:
Situação tributária: Conforme
Situação contributiva: Conforme
Beneficiário tarifa social: Não existe
Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade.
Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida.
Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura."
Ora, face ao exposto procedi à verificação de todos os dados inseridos tendo constatado que estava tudo correto; procedi a contacto direto com a EDP na tentativa de aferir qualquer irregularidade com o contrato o que se verificou não existir, estando todos os dados em conformidade, pelo que, a justificação para a não aceitação da candidatura é nula, não existindo portanto qualquer ação a realizar junto das autoridades competentes.
A nova submissão da candidatura está vedada pelo sistema informático do Fundo ambiental dada a dotação do Aviso encontrar-se esgotada e ainda que possível esta atuação seria altamente lesiva para o beneficiário atendendo a que a candidatura fora submetida no dia de abertura.
Assim, cumpre-me apresentar a presente reclamação porquanto considero que todo o processo reveste-se de vícios que se constituem lesivos para a candidata a beneficiária do Programa E-Lar, que submeteu a candidatura no 1.º dia de abertura, com a informação requerida e as condições de elegibilidade.
Aguarda deferimento.