Exmos. Senhores,
Venho, pela presente, apresentar reclamação relativa à remoção do meu veículo 90-UL-66, Opel Crossland efetuada no dia 15/10/2025, às 11h18, na Rua José Pinheiro Melo, lado oposto ao n.º 55, em Lisboa, conforme Auto de Notícia n.º 124927947, EA 110600300 e NP 6309000230.
De acordo com o referido auto, a infração indicada foi a de «estacionar o veículo na faixa de rodagem, sem ser o mais próximo possível do limite direito», com fundamento no artigo 48.º, n.º 4, e punida nos termos do n.º 8 do mesmo artigo do Código da Estrada.
Contudo, esta descrição não corresponde à realidade dos factos, nem os preceitos legais invocados são aplicáveis à situação em causa.
O meu veículo encontrava-se no centro de um parque de estacionamento aberto, em forma de quadrado, sem marcações da EMEL nesse ponto central, mas também sem qualquer sinalização vertical ou horizontal que proibisse o estacionamento. O estacionamento não impedia a circulação nem o acesso de quaisquer outros veículos, que podiam entrar, sair e manobrar livremente.
O artigo 48.º, n.º 4 do Código da Estrada aplica-se à faixa de rodagem, isto é, à parte da via pública destinada à circulação de veículos, e não a áreas interiores ou laterais de estacionamento. Sendo este o caso, não se verifica qualquer violação do referido artigo, e, por consequência, também não há fundamento para aplicação do n.º 8, relativo à coima.
Assim, considero que a decisão de rebocar o veículo foi totalmente desproporcionada e sem base legal, uma vez que não existia qualquer situação de perigo, obstáculo à circulação ou infração de sinalização: únicas circunstâncias em que o artigo 163.º do Código da Estrada permite a remoção coerciva de um veículo.
Adicionalmente, paguei o estacionamento referente ao período das 9h00 às 16h06, pelo que o carro estava regularmente estacionado e sem qualquer violação das regras de pagamento ou de circulação.
Entendo que a medida de remoção foi abusiva e injustificada, causando-me transtorno e prejuízo significativo ao ter de deslocar-me ao depósito da EMEL para recuperar o carro e suportar custos indevidos.
Por conseguinte, solicito o reembolso integral das taxas de remoção e parqueamento, bem como a reavaliação do procedimento adotado pelos agentes que determinaram a remoção.
Adicionalmente, ao abrigo do direito de acesso à informação administrativa (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), solicito o envio das fotografias e demais registos documentais efetuados no momento da remoção, tanto antes como depois do reboque, que comprovem a posição do veículo no local.
Agradeço confirmação da receção desta reclamação e informação sobre os próximos passos do processo.