Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relacionada com um grave incidente de burla que resultou na retirada indevida de fundos da minha conta bancária na Caixa Geral de Depósitos.
No dia [indicar data exata], fui vítima de um esquema sofisticado de spoofing, no qual recebi mensagens e chamadas do número oficial da Caixa Geral de Depósitos, induzindo-me a acreditar que estava a comunicar com o verdadeiro departamento de segurança do banco. Essas comunicações incluíam alertas sobre supostas tentativas de acesso não autorizadas à minha conta, com links para reconfirmação de dados, aparentando total legitimidade. Posteriormente, uma pessoa que se identificou como colaborador do banco contactou-me, procedendo a perguntas de segurança e utilizando um discurso profissional e credível.
Durante o contacto, senti-me pressionado emocionalmente a autorizar o cancelamento de transferências supostamente não autorizadas. No entanto, fui induzido a autorizar operações fraudulentas sem o meu conhecimento consciente. A pressão psicológica, aliada à aparente legitimidade da chamada (efetuada a partir do número verdadeiro da Caixa Geral de Depósitos) e ao conteúdo simultâneo das mensagens, foram determinantes para a minha ação.
Assim que percebi a fraude, dirigi-me imediatamente a uma agência da Caixa Geral de Depósitos, apesar de estar psicologicamente abalado, solicitando ajuda urgente. No entanto, foi-me informado que não teria direito a reembolso, o que considero injusto, dado que houve uma falha clara na proteção da identidade do banco, bem como a elevada sofisticação do esquema, que ultrapassa a simples “negligência do cliente”.
Recordo que o artigo 103.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (transposto da Diretiva PSD2) estabelece que os prestadores de serviços de pagamento são responsáveis por garantir mecanismos seguros de autenticação, não podendo responsabilizar os consumidores em casos sem negligência grave. Neste caso, fui alvo de engenharia social cuidadosamente planeada, com comunicações praticamente indistinguíveis das legítimas do banco.
Posso comprovar o ocorrido através dos registos das chamadas e do histórico de mensagens recebidas no meu telemóvel, que evidenciam a utilização do número oficial da Caixa Geral de Depósitos e a indução em erro.
Além disso, destaco uma falha grave dos sistemas de segurança do banco: não foi detetado nem bloqueado o acesso simultâneo à minha conta a partir de localizações físicas distintas — a minha e a do fraudador. Serviços digitais reconhecidos, como Google ou Apple, implementam sistemas rigorosos de verificação em casos de acessos suspeitos em locais ou dispositivos diferentes. Espera-se que um banco tenha um nível de segurança ainda mais elevado. A ausência de alerta ao cliente demonstra uma falha significativa nos mecanismos de monitorização da Caixa Geral de Depósitos.
Assim, solicito:
A análise urgente e detalhada do meu caso;
A responsabilização da Caixa Geral de Depósitos pela falha de segurança que possibilitou a burla;
O reembolso integral dos valores indevidamente retirados da minha conta;
O compromisso do banco em rever e reforçar os seus procedimentos internos de segurança para evitar situações semelhantes no futuro.
Agradeço a atenção dispensada e aguardo a vossa intervenção.