Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação, relativamente à encomenda n.º 00657565, efetuada em 12/06/2025, referente à aquisição de uma CAMA MONTESSORI BOSCO NATURAL junto da empresa Homa.
Apesar do decurso do prazo contratualmente estabelecido para a entrega do bem, a mercadoria não foi entregue até à presente data. Após contacto telefónico com o fornecedor, foi-me transmitido que a entrega apenas ocorreria no sábado, dia 05/07, restringindo-se, assim, a possibilidade de receção a dias não úteis, o que se revela manifestamente inadequado e lesivo dos direitos do consumidor, especialmente em período estival.
Enquadramento Legal
• Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor)
O artigo 8.º consagra o direito do consumidor à prestação de serviços e fornecimento de bens com qualidade e dentro dos prazos acordados. O artigo 9.º prevê, em caso de incumprimento, o direito à exigência do cumprimento da obrigação, à resolução do contrato e à indemnização por danos sofridos.
• Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro
O artigo 6.º, n.º 5, determina que, na ausência de prazo específico, a entrega do bem deve ocorrer sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo máximo de 30 dias após a celebração do contrato. O artigo 12.º prevê que, em caso de atraso, o consumidor pode conceder um prazo adicional adequado para o cumprimento, findo o qual pode resolver o contrato, exigindo a devolução dos valores pagos e, em caso de incumprimento desse reembolso, o direito à restituição em dobro.
• Código Civil
O artigo 804.º, n.º 2, e o artigo 805.º, n.º 2, alínea a), estabelecem que o devedor se constitui em mora quando não cumpre a obrigação no tempo devido, sendo responsável pelos prejuízos causados pelo atraso. O artigo 774.º reforça a obrigação de cumprimento no tempo, local e modo convencionados.
Exposição e Pedido
Face ao exposto, cumpre salientar:
• O incumprimento do prazo de entrega constitui violação dos deveres legais e contratuais do fornecedor;
• A limitação da entrega a dias não úteis não respeita o princípio da boa-fé e prejudica injustificadamente o consumidor;
• O consumidor encontra-se legitimado a exigir a entrega em dia útil e horário comercial, sob pena de resolução do contrato e exigência da restituição dos valores pagos, acrescidos de indemnização, nos termos legais.
Assim, requer-se:
• A imediata regularização da situação, com agendamento da entrega em dia útil e horário comercial;
• Caso tal não seja possível, a resolução do contrato e a devolução do montante pago, acrescido dos valores legalmente devidos a título de indemnização.
Aguardo resposta célere e resolução do exposto, sob pena de recurso às entidades competentes para defesa dos direitos do consumidor.
Com os melhores cumprimentos,