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Reclamação - Incidente ocorrido em 07 de outubro de 2023 com a empresa Próximo

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

V. M.

Para: PROTÉNIS – DESPORTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, LDA

07/10/2023

Exmos.,Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativa ao serviço de transporte oferecido pela empresa Próximo no dia 7 de outubro de 2023, por volta das 15h40, na linha 16.Na referida data e hora, deparei-me com uma série de problemas que afetaram negativamente a minha experiência enquanto cliente da Próximo, especialmente no que diz respeito ao meu passe mensal sub-23.Data e Hora do Incidente:Data: 7 de outubro de 2023Hora: Por volta das 15h40Descrição do Incidente:Ao entrar no autocarro, validei corretamente o meu passe mensal sub-23, o qual foi aceite pela máquina de validação.No entanto, o fiscal alegou que eu estava fora da área de validade do meu passe e insistiu para que pagasse um bilhete adicional, ignorando a validação efetuada na entrada.Nos anos anteriores, o meu passe sub-23 era aceite no circuito 16 e em momento algum fui informada de que esta política tinha sido alterada para o ano em curso.Entendo que não é da minha responsabilidade gerir os erros da empresa e considero injusto ser penalizada por uma falha na comunicação ou no sistema de validação.Além disso, o fiscal informou-me que esta situação seria reportada aos seus superiores, com a possibilidade de o meu passe ser adicionado à blacklist, o que prejudicaria a sua utilização, ficando esta inativa. Fui também alertada de que, se o meu passe fosse físico, seria confiscado imediatamente, mesmo estando pago até ao final do mês. Este tipo de abordagem é completamente inaceitável.Regulamento de Utilização e Compra do Passe:Até à presente data, nunca me foi entregue o regulamento de utilização e compra do passe, o que me impediu de verificar a veracidade das informações apresentadas pelo fiscal. Não fui informada sobre as condições de utilização do meu passe, nem assinei qualquer contrato relacionado com o mesmo.Legislação Pertinente:Conforme a Lei Geral do Consumidor (Lei n.º 24/96), é garantido que os consumidores não são responsáveis pelos erros das empresas, assegurando informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços adquiridos. O Código Civil de Portugal também estabelece a responsabilidade das empresas pelos danos causados aos consumidores devido a falhas nos produtos ou serviços.Artigo 4.º: Direito à InformaçãoOs consumidores têm direito à informação clara, adequada e objetiva sobre os produtos e serviços que adquirem.Artigo 10.º: Contrato ObrigatórioOs fornecedores devem apresentar claramente todas as condições contratuais para os consumidores, incluindo informações sobre a utilização dos produtos ou serviços.Artigo 13.º: Obrigações do FornecedorOs fornecedores têm a obrigação de garantir a qualidade dos produtos e serviços que fornecem, cumprindo com o que está estabelecido nos contratos e na lei.Impacto na Minha Experiência:Este incidente gerou desconforto e frustração, prejudicando a minha confiança no serviço prestado pela Próximo.


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