Exmos Srs
Venho por este meio apresentar reclamação formal contra o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), por incumprimento da execução de decisões administrativas já tomadas, relativas à atribuição do Apoio à Renda, com prejuízo direto e continuado para a minha situação económica.
Encontro-me titular de dois processos de Apoio à Renda, ambos com decisão de elegibilidade favorável, valor do apoio definido e data de início de pagamento expressamente indicada, a saber:
– Processo referente a 2024
VAL 520147262 / REC166438921
Estado: Elegível
Valor atribuído: 200 €
Data de início de pagamento: janeiro de 2024
– Processo referente a 2025
VAL 079729847 / REC235510883
Estado: Elegível
Valor atribuído: 200 €
Data de início de pagamento: janeiro de 2025
Apesar de tais decisões constarem no sistema e de nunca me ter sido comunicada qualquer causa de suspensão, revogação ou indeferimento, não foi efetuado qualquer pagamento até à presente data, mantendo-se os processos indevidamente no estado “em revisão”.
Esta situação configura:
Violação do dever de execução das decisões administrativas;
Violação do princípio da boa administração, da confiança e da proteção das expectativas legítimas;
Violação do dever de decisão e de atuação em prazo razoável, consagrados no Código do Procedimento Administrativo.
O Apoio à Renda tem natureza manifestamente social, destinando-se a garantir a manutenção da habitação permanente, sendo o atraso prolongado e injustificado contrário à finalidade do regime legal que o institui.
Face ao exposto, requeiro:
A regularização imediata dos pagamentos em falta, incluindo os montantes retroativos devidos desde as datas de início indicadas;
A comunicação escrita e fundamentada da situação dos processos;
A cessação imediata do estado indevido de inércia administrativa.
Aguardo resposta escrita nos prazos legais, reservando-me o direito de recorrer a outras entidades competentes, designadamente a Provedoria de Justiça.
Com os melhores cumprimentos,
Marta Tavares