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Reclamação formal

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. F.

Para: IHRU

20/01/2026

Exmos Srs Venho por este meio apresentar reclamação formal contra o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), por incumprimento da execução de decisões administrativas já tomadas, relativas à atribuição do Apoio à Renda, com prejuízo direto e continuado para a minha situação económica. Encontro-me titular de dois processos de Apoio à Renda, ambos com decisão de elegibilidade favorável, valor do apoio definido e data de início de pagamento expressamente indicada, a saber: – Processo referente a 2024 VAL 520147262 / REC166438921 Estado: Elegível Valor atribuído: 200 € Data de início de pagamento: janeiro de 2024 – Processo referente a 2025 VAL 079729847 / REC235510883 Estado: Elegível Valor atribuído: 200 € Data de início de pagamento: janeiro de 2025 Apesar de tais decisões constarem no sistema e de nunca me ter sido comunicada qualquer causa de suspensão, revogação ou indeferimento, não foi efetuado qualquer pagamento até à presente data, mantendo-se os processos indevidamente no estado “em revisão”. Esta situação configura: Violação do dever de execução das decisões administrativas; Violação do princípio da boa administração, da confiança e da proteção das expectativas legítimas; Violação do dever de decisão e de atuação em prazo razoável, consagrados no Código do Procedimento Administrativo. O Apoio à Renda tem natureza manifestamente social, destinando-se a garantir a manutenção da habitação permanente, sendo o atraso prolongado e injustificado contrário à finalidade do regime legal que o institui. Face ao exposto, requeiro: A regularização imediata dos pagamentos em falta, incluindo os montantes retroativos devidos desde as datas de início indicadas; A comunicação escrita e fundamentada da situação dos processos; A cessação imediata do estado indevido de inércia administrativa. Aguardo resposta escrita nos prazos legais, reservando-me o direito de recorrer a outras entidades competentes, designadamente a Provedoria de Justiça. Com os melhores cumprimentos, Marta Tavares


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