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Reclamação e exercício do direito de livre resolução – Promoção “2 meses grátis” / plano BASE – fide

Em curso Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

D. G.

Para: DAZN

24/07/2025

Lisboa, 24 de julho de 2025 Ao cuidado de: DAZN Limited – Sucursal em Portugal Exmos Senhores, Sou assinante da vossa plataforma desde 16/06/2025 (data de criação da conta), tendo aderido em 29/06/2025 ao plano “BASE”, então anunciado como “2 meses grátis”. Em nenhum momento, de forma clara e destacada, foi comunicada a existência de um período mínimo de 12 meses com cobrança mensal de 16,99 € após o período gratuito. Hoje, 24/07/2025, ao tentar cancelar, fui surpreendido com a informação de que a subscrição é anual e que me serão debitados 16,99 € mensais de 28/08/2025 a 28/06/2026. Esta conduta configura omissão de informação essencial e prática comercial enganosa, porquanto o elemento determinante — a fidelização obrigatória — não estava visível no momento da decisão de contratar. Tal prática não é um caso isolado: existem diversas reclamações públicas com conteúdo idêntico no Portal da Queixa e na plataforma “Reclamar” da DECO PROteste, demonstrando um padrão reiterado. Fundamentos legais 1. Direito de livre resolução (DL 24/2014, arts. 10.º a 12.º) o Falhando a informação pré contratual devida (incluindo duração mínima e condições de cancelamento), o prazo de 14 dias prolonga se até 12 meses adicionais. o Qualquer penalização pelo exercício deste direito é nula. 2. Práticas comerciais desleais / publicidade enganosa (DL 57/2008) o É proibida a publicidade que, por ação ou omissão, induza o consumidor em erro e afete a sua decisão económica. 3. Cláusulas contratuais gerais (DL 446/85) o Cláusulas ambíguas interpretam se contra o predisponente; “cláusulas surpresa” que criem desequilíbrio significativo podem ser proibidas. 4. Conteúdos e serviços digitais (DL 84/2021) o Exige transparência e conformidade nas condições contratuais de serviços digitais. Assim, venho: • Exercer formalmente o meu direito de livre resolução do contrato de subscrição aderido em 29/06/2025; • Requerer o cancelamento imediato da subscrição, sem custos ou penalizações; • Solicitar confirmação escrita, no prazo máximo de 10 dias úteis, de que o contrato está cessado e não haverá quaisquer débitos futuros (incluindo a remoção de instruções de débito); • Exigir o reembolso de quaisquer quantias indevidamente cobradas. Informo que, sendo associado da DECO PROteste, estou a remeter cópia desta reclamação para análise jurídica e eventual intervenção. Paralelamente, apresentarei reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico e, se necessário, junto da ASAE e dos Centros de Arbitragem de Consumo competentes. Aguardo resposta célere e a regularização da situação. Com os melhores cumprimentos, DCG

Mensagens (2)

D. G.

Para: DAZN

24/07/2025

Resposta da DAZN ao e-mail anterior: Agradecemos por teres contactado o atendimento ao cliente da DAZN. Compreendemos a tua preocupação e pedimos-te sinceras desculpas por qualquer inconveniente que esta situação possa ter causado. Após analisarmos o teu pedido, gostaríamos de informar-te que, de acordo com os Termos e Condições da DAZN, não podemos processar um reembolso da tua subscrição. Compreendemos que isto pode ser desapontador e lamentamos verdadeiramente qualquer frustração causada. Gostaria de te informar que, sob o endereço de e-mail xxx@gmail.com, selecionaste o plano de prestações mensais, que oferece a melhor subscrição disponível com um prazo mínimo de 12 meses. No que diz respeito ao cancelamento das tuas prestações mensais, por favor, tem em atenção que, devido ao prazo mínimo de 12 meses do teu plano DAZN, não podemos cancelar as tuas prestações mensais antes de 28/06/2026. No entanto, cancelaste com sucesso a tua renovação automática anual, garantindo que, no final do teu atual período de 12 meses, a tua subscrição expirará automaticamente no dia 28/06/2026. Se tiveres mais alguma dúvida ou precisar de assistência, entra em contacto connosco. Estamos aqui para ajudar e garantir que tenhas uma ótima experiência com o DAZN. Cumprimentos,

D. G.

Para: DAZN

24/07/2025

A minha resposta: Exmos. Senhores, Em resposta ao vosso e‑mail, comunico o seguinte: 1) Exerci legítima e tempestivamente o meu direito de livre resolução do contrato celebrado à distância (DL 24/2014, arts. 10.º a 12.º). A ausência de informação clara sobre a duração mínima/fidelização e sobre o próprio direito de livre resolução faz com que o prazo de 14 dias se prolongue até 12 meses. 2) Não fui informado, de forma clara, destacada e inteligível, da existência de um prazo mínimo de 12 meses, nem me foi fornecido o formulário de livre resolução antes da conclusão do contrato, como impõe o art. 4.º do DL 24/2014. 3) Sendo um serviço digital/streaming, o vosso argumento só procederia se (art. 17.º DL 24/2014) eu tivesse dado consentimento expresso para iniciar a prestação e reconhecido a perda do direito de livre resolução – o que não ocorreu. Solicito que me enviem prova inequívoca (registo do “checkbox”, IP, timestamp, versão das condições exibidas, etc.). 4) Nos termos do DL 446/85 (cláusulas contratuais gerais), cabe ao predisponente provar que comunicou as cláusulas; cláusulas ambíguas interpretam‑se contra vocês e “cláusulas-surpresa” são proibidas. 5) A promoção “2 meses grátis” sem destaque equivalente da fidelização constitui omissão enganosa (DL 57/2008), afetando a minha decisão económica. Existem, aliás, múltiplas reclamações públicas sobre o mesmo padrão, reforçando o caráter reiterado da prática. Assim, reitero e exijo: - Cancelamento imediato da subscrição, sem cobrança das mensalidades previstas a partir de 28/08/2025; - Confirmação escrita, em 10 dias úteis, de que não existirão débitos futuros (incluindo a remoção de instruções de débito); - Reembolso de quaisquer quantias eventualmente cobradas após o meu pedido de resolução. Informo ainda que, enquanto associado da DECO PROteste, poderei encaminhar este caso ao apoio jurídico da associação. Paralelamente, apresentarei reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, com conhecimento da ASAE. Aguardo a vossa resposta. Com os melhores cumprimentos, DCG

Assistência solicitada 26 julho 2025

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