Lisboa, 24 de julho de 2025
Ao cuidado de:
DAZN Limited – Sucursal em Portugal
Exmos Senhores,
Sou assinante da vossa plataforma desde 16/06/2025 (data de criação da conta), tendo aderido em 29/06/2025 ao plano “BASE”, então anunciado como “2 meses grátis”.
Em nenhum momento, de forma clara e destacada, foi comunicada a existência de um período mínimo de 12 meses com cobrança mensal de 16,99 € após o período gratuito.
Hoje, 24/07/2025, ao tentar cancelar, fui surpreendido com a informação de que a subscrição é anual e que me serão debitados 16,99 € mensais de 28/08/2025 a 28/06/2026. Esta conduta configura omissão de informação essencial e prática comercial enganosa, porquanto o elemento determinante — a fidelização obrigatória — não estava visível no momento da decisão de contratar.
Tal prática não é um caso isolado: existem diversas reclamações públicas com conteúdo idêntico no Portal da Queixa e na plataforma “Reclamar” da DECO PROteste, demonstrando um padrão reiterado.
Fundamentos legais
1. Direito de livre resolução (DL 24/2014, arts. 10.º a 12.º)
o Falhando a informação pré contratual devida (incluindo duração mínima e condições de cancelamento), o prazo de 14 dias prolonga se até 12 meses adicionais.
o Qualquer penalização pelo exercício deste direito é nula.
2. Práticas comerciais desleais / publicidade enganosa (DL 57/2008)
o É proibida a publicidade que, por ação ou omissão, induza o consumidor em erro e afete a sua decisão económica.
3. Cláusulas contratuais gerais (DL 446/85)
o Cláusulas ambíguas interpretam se contra o predisponente; “cláusulas surpresa” que criem desequilíbrio significativo podem ser proibidas.
4. Conteúdos e serviços digitais (DL 84/2021)
o Exige transparência e conformidade nas condições contratuais de serviços digitais.
Assim, venho:
• Exercer formalmente o meu direito de livre resolução do contrato de subscrição aderido em 29/06/2025;
• Requerer o cancelamento imediato da subscrição, sem custos ou penalizações;
• Solicitar confirmação escrita, no prazo máximo de 10 dias úteis, de que o contrato está cessado e não haverá quaisquer débitos futuros (incluindo a remoção de instruções de débito);
• Exigir o reembolso de quaisquer quantias indevidamente cobradas.
Informo que, sendo associado da DECO PROteste, estou a remeter cópia desta reclamação para análise jurídica e eventual intervenção. Paralelamente, apresentarei reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico e, se necessário, junto da ASAE e dos Centros de Arbitragem de Consumo competentes.
Aguardo resposta célere e a regularização da situação.
Com os melhores cumprimentos,
DCG