Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa PCDIGA – Lojas de Informática, com base numa situação em que considero ter sido lesado enquanto consumidor, através de uma prática comercial enganosa por omissão, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 10.º.
📌 Enquadramento:
No dia 26 de abril de 2025, adquiri uma fonte de alimentação MSI MAG A850PCIE5 através da loja online da PCDIGA (fatura n.º ZFAT BZA1/9181077067).
A compra foi feita com base numa campanha de cashback de 20€ divulgada no próprio site da loja, e promovida pela marca MSI.
Após o período de 14 dias exigido pela MSI, submeti o pedido com todos os documentos solicitados (fatura, número de série, comprovativo).
O pedido foi recusado com a justificação de que o produto era "inválido" para a campanha, mesmo tendo sido claramente promovido como participante na loja onde foi comprado.
Contactei a PCDIGA com todos os dados e comprovativos, mas a empresa recusou qualquer responsabilidade, alegando que a campanha era da MSI e que apenas “divulgou” a promoção.
⚖️ Fundamentação jurídica:
O consumidor tem direito a receber informação clara, completa e verdadeira sobre as condições de qualquer promoção ou campanha comercial.
A ausência de informação clara sobre a não elegibilidade do modelo vendido configura, em meu entender, uma omissão intencional ou negligente de facto relevante, nos termos do Art. 10.º do DL n.º 57/2008, constituindo publicidade enganosa.
Além disso, o facto de o pedido de cashback só poder ser feito após 14 dias (prazo legal de devolução) agrava ainda mais a posição do consumidor, pois impede qualquer reação imediata em caso de problema — o que considero uma prática desleal e desequilibrada.
✅ O que pretendo:
Solicito à DECO o apoio na mediação deste caso, com o objetivo de:
1. Obrigar a PCDIGA a assumir responsabilidade pelo produto vendido no âmbito da campanha;
2. Solicitar a devolução do valor prometido (20€) ou, em alternativa, permitir a devolução ou troca do produto por outro elegível.
Trata-se de um princípio, não de um valor. Considero que o consumidor foi induzido em erro, e que o retalhista tem responsabilidade pela informação veiculada nas suas plataformas, especialmente quando está diretamente ligada à decisão de compra.
Agradeço desde já a atenção e apoio jurídico nesta questão.
Com os melhores cumprimentos,
José Carlos Tavares Almeida