Fui trabalhador temporário (distribuidor) na Telepizza de São Domingos de Benfica, Lisboa. Assinei contracto no dia 3 de Março 2020 e cessei o mesmo no dia 14 de Março de 2020.Durante este curto período de tempo assisti a uma falta gritante de condições de trabalho no que diz respeito às viaturas utilizadas para a função: espelhos retrovisores partidos, suspensão completamente destruída, peças da mota partidas incluindo o banco que se segurava apenas com o peso do condutor, pneus num estado lastimável, entre muitos outrosConfidenciei com os meus colegas sobre esta situação onde me responderam que eram habituais estas condições.O motivo que me levou a rescindir foi o culminar das condições horríveis de trabalho com a situação presente na altura relativamente ao Covid-19. Depois de ter lido o contracto reparei que existia um período onde qualquer das entidades poderia cessar contrato sem necessidade de aviso prévio.De qualquer das formas decidi avisar um dos responsáveis, via mensagem, da minha decisão. Não obtive resposta.Surpresa a minha quando recebo o recibo de vencimento e reparo que me descontaram 85,84 euros de fardamento, ou seja, passei de receber 47,46 euros para ter de pagar 38,38 euros.Estes valores não fazem sentido absolutamente nenhum, visto que toda a minha farda foi deixada na loja, à excepção do capacete que é pessoal e fica com o trabalhador.Posto isto, voltei a tentar entrar em contacto com o mesmo responsável, sendo que não obtive resposta e fui removido do grupo de Whatsapp da equipa onde me encontrava.Posso apenas presumir que toda esta situação tenha tido um motivo de má-fé, sem nenhum sustento legal/contratual.Como não paguei nada ainda, peço apenas que me paguem o suposto em relação ao vencimento. Em relação às condições de trabalho, agradecia que me contactassem se existir fundamento para avançar com uma queixa nessa área.