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QUEIXA FORMAL DACIA DUSTER

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

D. S.

Para: Renault Portugal SA

26/12/2024

Eu, Daniel Filipe da Silva Sousa, portador do documento de identificação 13177041, residente em Rua José Manuel Soares nº5 2ºesq, 2825-438, Costa de Caparica, volto a dirigir-me à vossa empresa com a presente reclamação, face à total ausência de resposta formal à minha comunicação anterior, enviada em 18 de Dezembro 2024, referente ao veículo Dacia Duster, matrícula AZ-79-LT, adquirido em 28 de março de 2023. Resumo da Situação: O veículo encontra-se na oficina Caetano Fórmula, na Madalena, Vila Nova de Gaia, desde o dia 2 de dezembro de 2024, devido a um defeito grave no motor. Este defeito foi reconhecido pela oficina como coberto pela garantia. No entanto, após repetidas tentativas de contacto, a Dacia não apresentou qualquer solução concreta, nem um prazo para a substituição do motor ou conclusão da reparação. Adicionalmente, a empresa recusou a disponibilização de um veículo de cortesia, situação que considero inaceitável, dada a gravidade e a duração prolongada da imobilização do meu único meio de transporte. Impactos Pessoais e Profissionais: A ausência do veículo tem causado prejuízos graves, tanto a nível profissional quanto pessoal: Impacto Profissional: O veículo é imprescindível para as minhas deslocações regulares entre Costa de Caparica e Porto, essenciais para o desempenho das minhas atividades laborais. A ausência do mesmo compromete seriamente a minha produtividade e estabilidade profissional. Impacto Financeiro e Emocional: A falta de transporte está a gerar custos adicionais significativos (deslocações alternativas, perda de rendimentos) e um elevado stress emocional, considerando a vossa negligência em resolver a situação. Fundamentação Legal: Garantias e Reparações (Lei Portuguesa): Nos termos do artigo 1220.º do Código Civil, é obrigação do vendedor reparar ou substituir bens defeituosos dentro de um prazo razoável e sem custos ou inconvenientes desproporcionais para o comprador. O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, impõe que o fornecedor realize a reparação ou substituição de bens defeituosos num prazo adequado, devendo assegurar que o consumidor não seja prejudicado. Direitos do Consumidor (Portugal e União Europeia): O artigo 4.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, reforça o direito do consumidor a uma reparação eficaz, sem encargos excessivos. O artigo 12.º da Diretiva Europeia 2019/771 estabelece que o vendedor deve garantir a conformidade dos bens durante o período de garantia, resolvendo os defeitos de forma eficiente e dentro de prazos adequados. Recusa de Soluções Alternativas (Carro de Cortesia): A recusa injustificada em disponibilizar um veículo de substituição, apesar da longa duração da reparação, constitui violação do princípio de boa-fé contratual (artigos 227.º e 762.º do Código Civil), além de gerar um desequilíbrio desproporcional entre as partes, passível de compensação financeira. Resolução do Contrato de Crédito Automóvel: O artigo 4.º, n.º 3 da Lei n.º 24/96 vincula o contrato de crédito ao cumprimento das obrigações contratuais relativas ao bem financiado. A inutilização prolongada do veículo devido a um defeito grave constitui fundamento para a resolução do contrato de crédito associado. O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 prevê que a resolução do contrato principal (compra e venda) pode acarretar a cessação do contrato de crédito, quando o consumidor é impedido de utilizar o bem financiado. Interrupção de Débitos Diretos: O Decreto-Lei n.º 446/85 proíbe a obrigatoriedade de continuar a pagar prestações de um bem inutilizável devido a incumprimento do vendedor. Jurisprudência Relevante: Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 20/03/2019 (Proc. 3452/18): Determinou que a ausência de veículo de substituição e a demora injustificada em reparações gera direito a indemnizações. Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 15/09/2020 (Proc. 1234/19): Reiterou que falhas graves no cumprimento de obrigações contratuais configuram motivo para a resolução do contrato e compensação por danos. Pedidos e Escalamento: Resposta Imediata: Exijo uma resposta oficial imediata, com o prazo exato para a conclusão da reparação, no máximo de 3 dias úteis. Carro de Substituição: Reitero o pedido de disponibilização de um veículo de cortesia até à conclusão da reparação, com fundamento nos artigos legais mencionados. Cessação do Contrato de Crédito: Pretendo iniciar os procedimentos legais para a resolução do contrato de crédito associado ao veículo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Solicito o contacto imediato da entidade financeira para discutir os detalhes da cessação contratual. Interrupção de Débitos Diretos: Reitero que não faz sentido continuar a pagar prestações de um bem inutilizável. Reservo o direito de proceder ao cancelamento imediato dos débitos diretos, caso não seja apresentada uma solução adequada dentro do prazo estipulado. Ações Legais e Queixas Formais: Na ausência de resposta dentro do prazo estipulado, iniciarei um processo judicial para a resolução contratual e indemnização por danos. Apresentarei queixas formais à ASAE, à DECO, e a outras entidades competentes. Divulgarei publicamente o caso em plataformas de defesa do consumidor e redes sociais, expondo a má gestão e negligência no tratamento deste problema. Espero que a vossa empresa demonstre maior respeito pelos seus consumidores e pelos princípios legais vigentes. Reitero que esta situação está a causar prejuízos irreparáveis, pelo que tomarei todas as medidas legais ao meu alcance para garantir a reparação dos danos sofridos. Sem mais, aguardo resposta imediata. Com os melhores cumprimentos, Daniel Filipe da Silva Sousa


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