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Queixa contra a empresa Filinto Mota – Retenção indevida de sinal

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. R.

Para: Filinto Mota

09/05/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar queixa contra a empresa Filinto Mota, Lda., na sequência de um incidente relacionado com a reserva de uma viatura automóvel, cujos contornos passo a expor. No dia 17 de abril de 2025, transferi para a Filinto Mota o montante de 300€, a título de sinal para a reserva de um Peugeot 208. Antes de efetuar a transferência, solicitei, por escrito, esclarecimento quanto à possibilidade de desistir do negócio, tendo o representante da empresa, Sr. Luís , respondido via WhatsApp que eu podia "ficar descansado", sem referir qualquer limitação contratual ou penalização. Apenas após o pagamento recebi, por e-mail automático, um documento com uma cláusula de cancelamento que previa a perda do sinal, informação que não me foi previamente comunicada nem aceite por mim de forma consciente ou formal. Além disso, só após a transferência me foi revelado que o modelo em questão possui correia de distribuição banhada a óleo, solução técnica associada a problemas mecânicos recorrentes, o que foi determinante para a minha decisão de desistência imediata do negócio. No dia 28 de abril, a empresa enviou-me uma nota de crédito para assinatura, reconhecendo formalmente a devolução do valor e solicitando o envio do documento assinado, o que fiz de imediato. No entanto, até à presente data (9 de maio de 2025), não recebi qualquer reembolso e, numa comunicação posterior, a empresa recusou a devolução do montante, alegando agora que a desistência implicaria perda do sinal — contradizendo a sua própria posição anterior. Entendo que a empresa incorre em violação do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, ao omitir características técnicas essenciais da viatura, bem como em violação do art.º 227.º e do art.º 762.º do Código Civil, ao atuar com má-fé negocial, prestando informação enganosa e omitindo cláusulas contratuais relevantes antes da transferência. Acresce que não foi celebrado qualquer contrato assinado entre as partes, nem houve entrega ou preparação da viatura, não existindo quaisquer custos que justifiquem a retenção do valor pago. O comportamento da empresa configura uma prática comercial abusiva e inadmissível, lesando os direitos básicos do consumidor. Solicito, por isso, a intervenção da DECO no sentido de mediar esta situação e garantir a restituição integral do valor indevidamente retido. Com os melhores cumprimentos, José R.


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