Fiz a pre reserva de um Samsung galaxy flip 7 FE onde paguei 300€.
O equipamento esta anunciado no site ao 999€ com 12 GB de RAM e 256GB de memória, a 999€. Detetei o erro e dirigir me a loja para reclamar acerca do sucedido onde me foi negada qualquer alternativa, apenas sugeriram que fizesse reclamação, pois não tinham como resolver o problema.
Em Portugal, os direitos do consumidor são abrangidos principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho. Além disso, o Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, que aprova o Código da Publicidade, é também relevante para casos de publicidade enganosa.
Os pontos mais importantes da reclamação:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho)
Este é o diploma legal mais relevante para a situação. Ele estabelece os direitos fundamentais dos consumidores e as responsabilidades dos fornecedores de bens e serviços.
Direito à Qualidade dos Bens e Serviços (Artigo 4.º): Os bens e serviços devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.
No meu caso, a expectativa legítima é que o produto corresponda à descrição divulgada.
Direito à Informação (Artigo 8.º): O fornecedor de bens ou prestador de serviços tem o dever de informar o consumidor, de forma clara, verdadeira e completa, sobre as características dos produtos. A publicidade é considerada parte integrante da informação ao consumidor.
Direito à Proteção dos Interesses Económicos (Artigo 9.º): O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos. Práticas comerciais desleais, incluindo a apresentação de informações enganosas, são proibidas.
Conformidade do Bem com o Contrato (Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que transpôs a Diretiva 1999/44/CE e alterou o Código de Defesa do Consumidor): Um bem de consumo é considerado não conforme com o contrato se, entre outras situações, "não possuírem as qualidades e o desempenho habituais em bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, a declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
Neste caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito a:
Reparação do bem;
Substituição do bem;
Redução adequada do preço; ou
Resolução do contrato (com devolução do dinheiro).
A escolha entre estas opções é do consumidor, a menos que uma das opções seja impossível ou constitua um abuso de direito.
Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
Este código estabelece as regras para a publicidade e proíbe a publicidade enganosa.
Princípio da Veracidade (Artigo 10.º): A publicidade deve ser verdadeira, não podendo induzir o consumidor em erro.
Publicidade Enganosa (Artigo 11.º): É proibida a publicidade que, de qualquer forma, mesmo por omissão, induzir ou for suscetível de induzir em erro o destinatário, em especial quanto às características essenciais do bem ou serviço, como a sua natureza, composição, propriedades, condições de aquisição ou preço.
Com base na legislação portuguesa, a discrepância entre as características anunciadas (12 GB RAM) e as efetivas (8 GB RAM) do Samsung Galaxy Z Flip 7 FE configura uma falta de conformidade do bem com o contrato e uma prática de publicidade enganosa.
Portanto, a MEO, como vendedor, tem a obrigação de apresentar uma solução que vá ao encontro dos meus direitos enquanto consumidor, conforme o exposto na minha reclamação. Tenho o direito de exigir uma das soluções legais (reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato), sendo que a opção de substituição por um equipamento com as características anunciadas (12 GB RAM) é possível nesta situação uma vez que existe o equipamento com as mesmas características anunciadas.