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Publicidade enganosa e prática abusiva na Record Go – Lisboa

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. V.

Para: Record Go

14/04/2025

Tivemos uma experiência extremamente frustrante com a locadora Record Go – Lisboa, que claramente recorre a publicidade enganosa para atrair consumidores. Em pleno período de Natal, eu e meu marido precisávamos alugar um carro com urgência. Encontrámos uma oferta online onde se destacava claramente que não havia necessidade de caução (depósito) – o que foi determinante na nossa escolha. No entanto, ao chegarmos ao balcão, a realidade foi totalmente diferente. Exigiram um calção no mesmo cartão da pessoa que iria conduzir, com o argumento de que seria um depósito para o combustível, informação que constava apenas em letras minúsculas e de forma intencionalmente confusa. Como o aluguer estava em nome do meu marido, e ele não possui cartão de crédito, a empresa recusou-se a aceitar o meu cartão, mesmo que fosse para o pagamento ou caução. Também não aceitaram cartão de débito em hipótese alguma. Resultado: não nos entregaram nenhum carro e ficaram com os 337,43 euros da reserva, sem prestar qualquer tipo de serviço. Ou seja, fomos vítimas de uma verdadeira armadilha comercial: o anúncio prometia isenção de calção, mas, na prática, fomos forçados a apresentar um cartão de crédito em nome do condutor, com cauções ocultas e exigências abusivas. É inadmissível que uma empresa atue dessa forma, especialmente com consumidores em situações de urgência. Ficámos sem transporte e sem reembolso, mesmo não tendo utilizado absolutamente nada do serviço. Uma total falta de respeito e transparência. Deixo este alerta para que outras pessoas não passem pelo mesmo. A Record Go Lisboa claramente lucra em cima da desinformação e do desespero dos consumidores.

Mensagens (2)

Record Go

Para: N. V.

16/04/2025

Case number: 803590 Dear customer, Thank you for contacting our Customer Service department. After reviewing this case, we have ascertained that the vehicle could not be delivered because the customer did not comply with our Terms and Conditions. Please note that the customer is responsible for providing a valid method of payment to start the rental contract. As you can see reflected in the Restrictions and considerations related to paymentsection of our Terms and Conditions on our website: -Prepaid cards, Visa Electron and Revolut cards (any kind) are not accepted. -Payment is not accepted by smartphone, smartwatch or any other similar device, neither do we accept payment by cheque or bank transfer. -The holder of the bank card used to pay for the rental must be the contract holder and must be present at the time of making the payment. -Only one bank card can be used per contract and the card must be non-transferable. For special groups; PFAH, PFAC, PDAH, PFAR, XFAR and PQAR may require two credit cards. -The payer is responsible for knowing the PIN number of their bank card if they are paying with a card that includes this technology. -The payer must ensure that the bank card has sufficient funds at the time of picking up the vehicle to pay for the rental with all the selected options, and, where applicable, to block the pre-authorization amount corresponding to the group of the rented vehicle. -Credit and debit cards with no numbers must be in the name of the holder and the numbers and expiry date for the card must be provided when the contract is signed. In addition, as stated in section No show (uncompleted rental) of our Terms and Conditions: If the customer does not appear at the desk on the date and at the time selected when making the booking, or if the terms and conditions are not fully complied with, and/or there is an outstanding debt with the company, the reservation will not be completed and it will be treated as a ‘no show’. (...) Record go will not reimburse the reservation fee in the event of a ‘no show’. Please, find also attached here below our Terms and Conditions regarding the fuel: Should you need any further assistance, please do not hesitate to contact us again. Kind regards, Customer Service - Record go Ativado Mon, 14 Abr às 3:30 PM , Reclamacao escreveu: ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ [INFO: CORREO ENVIADO DESDE FUERA DE LA ORGANIZACIÓN] 803590:1381754

N. V.

Para: Record Go

16/04/2025

Prezados, Em resposta ao vosso e-mail referente ao caso nº 803590, gostaria de começar por exigir que as futuras comunicações sejam realizadas em português, uma vez que estamos a tratar de um caso ocorrido em território português, com consumidores residentes em Portugal, regido, portanto, pela legislação portuguesa e pelas diretrizes da União Europeia no que diz respeito à defesa dos direitos do consumidor. Quanto à resposta enviada, lamento que a empresa se limite a citar cláusulas contratuais que, além de pouco claras na fase de reserva, configuram práticas abusivas e contradizem a publicidade praticada — que anunciava o aluguer sem caução, omitindo detalhes importantes como a necessidade de cartão de crédito em nome do condutor para depósito de combustível, o que só aparece em letras pequenas e com linguagem ambígua. A empresa não pode, sob nenhuma circunstância, reter um valor de 337,43 € por um serviço que NÃO foi prestado, especialmente quando foi a própria Record Go que recusou o fornecimento do veículo devido a exigências contraditórias e mal explicadas no processo de reserva. A vossa política de “no show”, usada como justificativa para não reembolsar o valor pago, é inaceitável quando o cliente comparece, tenta cumprir com o aluguer, mas é impedido pela empresa devido a termos escondidos ou desproporcionais. Isso fere diretamente o princípio da boa-fé, a transparência contratual e o artigo 9.º da Lei de Defesa do Consumidor Portuguesa (Lei n.º 24/96), que estabelece que cláusulas ambíguas ou redigidas de forma confusa devem ser interpretadas a favor do consumidor. Diante disso, reitero: • A vossa empresa não prestou o serviço contratado; • O consumidor compareceu ao local, com documentação e pagamento efetuado; • A Record Go recusou-se a entregar o veículo, mesmo estando pago; • E, até o momento, não reembolsou qualquer quantia, o que configura uma retenção indevida de valores, equivalente a enriquecimento ilícito. Solicito o reembolso imediato da quantia de 337,43 €, sob pena de prosseguir com a denúncia junto ao Livro de Reclamações Eletrónico, Centro Europeu do Consumidor, e, se necessário, entidades legais competentes. Fico a aguardar uma resposta célere e, desta vez, em português. Atenciosamente, Nathalia Veiga


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