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Propaganda enganosa

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. C.

Para: NOS Comunicações SA

03/10/2020

Venho por meio desta informar/denunciar que fui vítima de propaganda enganosa da empresa NOS, pois o gerente/representante comercial da NOS me ofereceu um pacote de serviços ao qual contratei de acordo com o que fui informado na propaganda, e que consistia em me ofertar, após 21 dias do contrato formalizado, ou seja, da adesão ao pacote oferecido, um VOUCHER no valor de 100 Euros para aquisição de um aparelho de TV. Esse aparelho seria de 32 da marca Tompson, ou, caso eu assim desejasse, poderia adquirir qualquer aparelho de TV, de qualquer outra marca, em qualquer loja, pagando pela diferença além dos 100 Euros. Esse prazo expirou em 23 de setembro último.Dei inúmeros telefonemas para a empresa NOS formalizando a reclamação, mas de nada adiantou. As informações dadas foram as mais variadas: A senhora vai receber o VOUCHER. Quando? Isso não podemos prever. Não dá para precisar quando. O problema é que não tem a TV no estoque da loja da NOS. Com essas vagas explicações, solicitei o cancelamento do contrato, por propaganda enganosa, mas fui informada que teria que pagar um valor altíssimo por isso, cerca de 700 euros. Até a presente data não recebi o VOUCHER. Decorridos 31 dias da contratação, ou seja, 10 dias depois do prazo estabelecido pela própria NOS para entrega do VOUCHER, a empresa manteve-se INERTE. Segundo a legislação, considera-se propaganda enganosa todas as mensagens publicitárias que induzam o consumidor ao erro ou que influenciem a sua capacidade de decisão, uma vez que levam o consumidor a ter uma percepção diferente de um produto ou serviço, apresentando qualidades ou adições que não possui. É o caso de que se trata aqui. Eu poderia ter escolhido outro pacote, de outra empresa, até mais em conta, mas fui induzida a erro. A propaganda enganosa é proibida pelos Direitos do Consumidor e é considerada um crime. Se for vítima de publicidade enganosa o consumidor tem o direito de reclamar à entidade responsável pela venda. Em Portugal as marcas e empresas que praticam publicidade enganosa cometem uma infracção, que está prevista no artigo 66 do Código do Consumidor, ficando sujeitos a uma multa ou uma pena de prisão de até três anos. Este castigo pode também ser aplicado ao anunciante. Os Direitos do Consumidor impõem, para além da coima e multa, uma responsabilidade civil aos veiculadores de publicidade enganosa ou publicidade abusiva. O fornecedor é obrigado a cumprir com toda e qualquer informação publicitada. Assim, venho por meio desta solicitar que seja honrado, de imediato, o compromisso assumido pela NOS, de acordo com o divulgado e ofertado pelo Gestor Comercial/Representante da NOS.Vale dizer, que fiz busca no mercado e, em nenhuma loja de Lisboa encontrei essa marca à venda. Além disso, o VOUCHER só serve se as lojas aceitarem, por óbvio. De nada vai adiantar me entregar um VOUCHER se nenhuma loja o aceitar. Ficará sendo somente um pedaço de papel. Dano moral e material configuram o caso em tela. Desde já fico no aguardo da resposta e solução imediata para este caso, que está me trazendo prejuízos, com a devida urgência. É o que tenho pelo momento.Melhores cumprimentos,Sandra Costa Siaines de Castro


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