Assunto: InterMundial - expediente AS5003538Exmos. Senhores,1. A escola do meu filho organizou uma viagem de finalistas dos seus alunos em março de 2019. Foi contratado com a vossa empresa um seguro multiassistência para essa viagem. Tendo ocorrido um acidente nessa viagem de que resultaram tratamentos em Portugal, foram feitos diversos contactos com a vossa empresa para que se efetuasse o reembolso das respetivas despesas tal como previsto nas coberturas do seguro.2. O primeiro contacto com a vossa empresa foi feito através da escola logo após o acidente mas só após várias diligências e tentativas de contactos é que finalmente no dia 3 de abril de 2019 recebi orientações sobre os procedimentos a ter e que foram os seguintes:“O pai deverá enviar um e-mail para siniestros@intermundial.es. Neste e-mail deve enviar cópia dos seguintes documentos:- Cartão de Cidadão- Apólice do seguro- Despesas médicas- NIB (do aluno, se maior, ou do encarregado de educação)”3. No dia 8 de abril de 2019 enviei à vossa empresa o pedido de reembolso juntamente com os documentos indicados no ponto 2 acima. A resposta da vossa empresa a esta mensagem chegou apenas no dia 13 de maio de 2019. Nessa resposta a vossa empresa solicitou mais documentos:“ - Carta com esclarecimentos sobre o sinistro, informando raz?o de n?o haver comunicado assist?ncia do seguro sobre o ocorrido. - Informes m?dicos que acreditem sinistro em destino.”4. Seguiram-se várias trocas de mensagens em que a vossa empresa solicitou esclarecimentos adicionais sobre o acidente aos quais fui respondendo com informações e documentos adicionais.5. Finalmente, no dia 23 de julho de 2019, recebo da vossa empresa a seguinte mensagem.“Lamentamos informar que não podemos proceder ao reembolso solicitado, dado que de acordo com o indicado nas disposições adicionais da apólice que transcrevemos a seguir, para haver cobertura é necessário avisar previamente à companhia: 11. Disposições adicionais: O Segurador não assumirá obrigação alguma relativamente a prestações que não lhe tenham sido solicitadas ou que não tenham sido efetuadas com prévio acordo, salvo em casos de força maior devidamente justificados. Se não for possível a intervenção direta da ARAG durante a prestação de serviços, esta estará obrigada a reembolsar ao Segurado as despesas devidamente demonstradas que derivem de tais serviços, dentro de um prazo máximo de 40 dias a partir da apresentação dos mesmos.”6. Venho reclamar desta vossa decisão em recusar o reembolso das despesas de tratamento cobertas pelo seguro de viagem pois é injustificada e demonstra má fé da vossa parte. Se de facto a vossa empresa pretendia um acordo prévio, então tal pedido de acordo deveria ter sido feito previamente, ou seja, deveriam ter feito um pedido de acordo logo no início das comunicações entre mim e a vossa empresa em março de 2019. Entendo também que é uma prova de má fé da vossa parte o terem referido a necessidade de um acordo prévio apenas agora, nesta última mensagem de 23 de julho, passados 4 meses desde o primeiro contacto com a vossa empresa e após inúmeras trocas de mensagens e envio de documentação.Assim, serve a presente missiva para solicitar o reembolso das despesas de tratamento em Portugal cobertas pelo seguro contratado no montante de 2.000,00 euros.Aguardo resposta por escrito e reembolso.Com os melhores cumprimentos,L.N.