Exs Srs,Em Dezembro de 2019, após ter tomado conhecimento do vosso produto Alves Ribeiro – PPR, através da DECO instituição que sou associado, desloquei-me ao vosso balcão da cidade de Braga para activação do mesmo.Após um ano a 20 de Dezembro de 2020, transferi para a conta que sou titular no vosso banco, o montante de 1750 euros para novamente usufruir de todos os benefícios fiscais aplicáveis.Não tendo conhecimento de qual o procedimento a ser feito após o primeiro ano, enviei por correio electrónico pedido de esclarecimento para a Gestora Joana Rodrigues, alegando ter feito o reforço para o PPR (conta) e questionando se os procedimentos aplicáveis da vossa parte seriam automáticos.No mesmo dia a Gestora que me acompanha, registou em resposta que seria automático.Ao dia 18 de Abril, verifico que o PPR não se encontra válido para o ano de 2020, onde em vez de receber um valor por parte do Estado, terei que efectuar um pagamento.Pedindo um esclarecimento à vossa colaboradora fui informado que após transferência bancária de reforço, teria que posteriormente aceder online para efetuar a subscrição/reforço, situação que nunca me tinham comunicado e sobre a qual o meu contacto a 21 de Dezembro servia precisamente para me elucidarem.Após questionar responsabilidades a Gestora Joana Rodrigues informou-me que a 21 de Dezembro de 2020, respondeu-me sem verificar a minha conta e se certificar se a operação estaria devidamente conforme.Face à situação exposta e face ao facto de para além de não ir ser alvo de reembolso por parte do estado mas sim de pagamento obrigatório, agradeço um esclarecimento pormenorizado bem como que responsabilidades o Banco Invest irá assumir perante um cliente lesado por falha vossa.