perante as quais não podem ser cobrados custos de rescisão antecipada, como o desemprego (por facto não imputável ao consumidor), a incapacidade para o trabalho superior a 60 dias, com quebras de rendimento, ou a alteração de morada para um local onde o operador não possa disponibilizar um serviço equivalente. Até agora, estes casos eram remetidos para a Lei de Defesa do Consumidor e para o Código Civil, situação incompreensível para a DECO PROteste.Além disso, mesmo que exista um período de fidelização em curso e que o serviço funcione sem problemas, não é obrigatório esperar até ao fim para cancelar o contrato.Ao longo da fidelização pode, a qualquer momento, pedir ao operador toda a informação relativa ao período que lhe falta cumprir. Dela devem constar todos os encargos que terá de suportar em caso de cancelamento antes do fim do contrato. Desde 2019 que também pode solicitar que esta informação lhe apareça sempre no detalhe mínimo de cada fatura.