Assunto: Multas aos carros estacionados na Rua da Bela Vista à GraçaNIF: 253420435N.º de processo: 574017041Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento de uma infração ao disposto no Código da Estrada, Artº 48 nº 4 e 6, de 2/6/21, no valor de entre 30€ a 150€, constatei que a validade da infração que apontam é questionável, tendo em conta os seguintes parâmetros:1. O ponto 4 do Artº 48 do Código da Estrada estipula que dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha. no local onde supostamente ocorreu a infração, não é possível estacionar próximo do limite direito, onde se encontram lugares em espinha (obviamente privilegiados pelos moradores mas por norma nunca disponíveis), sendo sim possível estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem, como aliás vem a acontecer desde há vários anos)2. desde que resido na presente morada (Julho 2021), e nos três anos anteriores a isso em que residi numa rua paralela à minha, sempre foi possível estacionar neste local, tendo a EMEL começado a aplicar multas apenas nos últimos meses, sem qualquer aviso prévio ou justificação3. não existem, nunca existiram, nem foram colocados no local previamente ao momento em que começaram a ser aplicadas multas, sinais de trânsito ou marcas rodoviárias que indiquem claramente a proibição de ali estacionar, como deveria ter sido feito se a empresa agisse com boa-fé e de acordo com as boas práticas, posicionando-se no sentido de alertar os condutores, os moradores e, sobretudo, os seus clientes, minimizando a possibilidade de estes serem lesados4. os autos são passados de forma completamente arbitrária, passam-se semanas sem que sejam aplicadas multas e em dias aleatórios, elas voltam a aparecer5. não se compreende, enquanto morador, a finalidade da aplicação destas multas recentes, uma vez que sempre passaram pela Rua da Bela Vista à Graça os meios de transporte necessários, nomeadamente carros do lixo, transportadoras, etc. assim, a impossibilidade de estacionar neste local não vem de forma nenhuma beneficiar a vida dos moradores, mas pelo contrário, dificultá-la6. enquanto vossa cliente, pago uma anuidade para poder estacionar na minha zona de residência ora, nos últimos meses, as zonas que selecionei no meu bairro para estacionar têm sofrido uma grande redução, mais uma vez sem aviso prévio nem qualquer comunicação (nomeadamente a Rua da Bela Vista à Graça e a Travessa de Santo António à Graça), redução essa que não foi acompanhada por uma redução na anuidade que vos pago, nem foi acompanhada por uma oferta de novas soluções para estacionamento na mesma proporção - resta-nos a hipótese de pagar um parque de estacionamento, mais longe e mais caro, apesar de sermos moradores, clientes, e de, portanto, termos o direito a usufruir de estacionamento viável e apropriado na zona de residênciaMais informo que o talão que me deixaram apresenta grandes dificuldades de legibilidade, estando o texto cortado do lado esquerdo. Gostaria também que a anuidade que pago fosse melhor empregue e direcionada para a melhoria das condições de estacionamento dos vossos clientes do que para a aquisição de envelopes coloridos.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais, bem como para exigir da vossa parte que sejam apresentadas soluções para colmatar e resolver a crescente redução do estacionamento disponível para moradores nesta zona.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.Com os melhores cumprimentos,Filipa Matos