Fui no dia de hoje, 06/11/2020 notificado relativamente a uma dívida de propinas do ano de 2011, mais propriamente do dia 01-11-2020, no valor de 777,86€ e 40,41€ juros. Após alguma pesquisa verifiquei que dívidas relativas a pagamento de propinas prescrevem ao fim de oito anos. Acontece que querem penhorar salários para o pagamento da mesma quando a mesma já prescreveu.Desta forma, e porque já passaram nove anos, invoco a caducidade da dívida , em conformidade com o disposto no Artigo 45.ºCaducidade do direito à liquidação da Lei Geral Tributária.