Venho, por este meio, comunicar que, no dia 14-11-2019, recebi um aviso de corte a solicitar o pagamento de uma fatura emitida a 03-12-2018, referente ao consumo efetuado entre dia 27-10-2018 e 27-11-2018. Conforme artigo 10º da Lei nº23/96 de julho, liguei para a Iberdrola (chamada realizada no dia 14-11-2019 pelas 11h30) onde me indicaram, após muita insistência, que deveria enviar o pedido de prescrição por e-mail. No dia 17-11-2019 enviei, por e-mail, para apoiocliente@iberdrola.pt e comercial@iberdrola.pt, uma carta, devidamente assinada, a solicitar a prescrição da fatura nº 18201/2019794. Não obtive resposta, pelo que, nos meses seguintes, contactei inúmeras vezes, sendo que, chegaram a indicar que, apenas após o pagamento, a situação seria analisada. Claro que não paguei, dado que, se o fizesse, estaria a assumir a divida.Após muita insistência, no dia 24-01-2020, recebi, por e-mail, a resposta que transcrevo: Estimada Cliente, Acusamos a receção do seu e-mail, que desde já mereceu a nossa melhor atenção. De acordo com o solicitado, vimos por este meio informar que a fatura FT 18201/2019794 no valor de 30.63€ já se encontra prescrita em sistema. Mantemo-nos disponíveis para qualquer questão adicional. Seria expectável que, após este e-mail, parassem de me cobrar a fatura, correto? Mas não, a empresa Konecta Cobranças liga-me, insistentemente, com ameaças, a cobrar-me uma fatura que, supostamente, se encontra prescrita!! Voltei a contactar, por e-mail, a Iberdrola onde me indicam, no dia 20-02-2020, que reconhecem o direito invocado mas que, no entanto, recordam que a quantia é devida e corresponde ao fornecimento da energia efetivamente consumida no período indicado na respetiva fatura. Ora, se a energia não tivesse sido consumida, não haveria sequer uma divida para prescrever, certo? A questão é que, o ponto 1 do artigo 10º da Lei nº23/96 de julho indica que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação, pelo que, o cliente não tem de pagar serviços essenciais, neste caso a eletricidade, que lhe foram fornecidos há mais de 6 meses (recordemos que a carta a solicitar o pagamento foi enviada no dia 09-11-2019, 12 meses após a prestação do serviço, dado que, o mesmo foi prestado em Novembro de 2018). Sinto-me lesada e enganada, pelo que, aguardo resposta, por escrito, e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. Indico ainda que escrevo em nome da minha mãe, Maria João Verdade De Almeida, titular da contrato, que não possui um endereço de e-mail. Obrigada.