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Prescrição Dívida

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. M.

Para: MEO

06/03/2025

Filipe António Pereira Miguel Rua Ary dos Santos, 10 RC/C 2810-433 Almada NIF – 218 819 897 Estimados Senhores, Comecei recentemente a receber comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a uma dívida sem referirem a que período pertencem, mas já não sou cliente da Meo desde 2018/19. Nos e-mails enviados querem me obrigar a pagar o valor de 590,28€. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail. Desta forma, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de 6 (seis) meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a divida invocada por Vós encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.

Mensagens (3)

MEO

Para: F. M.

06/03/2025

Caro Cliente, Informamos que a situação exposta foi esclarecida pela Meo. MEO www.meo.pt @@REF_ID@259126aa11dbabc8e1@REF_ID@@ AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer ficheiros anexos a ela contêm informação confidencial, propriedade do grupo MEO e/ou das demais sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, Fundação MEO e MEO ACS, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar este e-mail. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o emissor e elimine-a imediatamente. Obrigado

F. M.

Para: MEO

06/03/2025

Agradeço comprovativo de extinção de dívida e respetiva declaração de tema resolvido urgentemente. Obrigado

F. M.

Para: MEO

06/03/2025

Pois vossa resposta não foi esclarecedora


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