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Prémio a ser pago por furto e roubo de veículo

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

G. C.

Para: LOGO

02/08/2022

Prezados senhores, no dia 09 de maio de 2022 enviei email à Seguradora LOGO SA para participar sinistro de furto da minha viatura Renault Clio Tourer, matrícula 5X-XX-X8, durante a madrugada do dia 3 para o dia 04 de maio de 2022.No referente email foram anexados todos os documentos solicitados pela seguradora e indicado que haveria de aguardar 60 dias após o registo da ocorrência para que o processo de regularização de pagamento de sinistro pudesse ser iniciado (nº de apólice 7010624905).Após decorrerem os 60 dias, voltei a contactar a seguradora que enviou email no dia 09 de julho de 2022 de forma a dar continuidade ao processo, indicando que pelo valor seguro à data do sinistro propunham-se a pagar €7.450,25, conforme dispunha o Decreto Lei nº214/97, de 16 de agosto e, para emissão da respetiva indemnização uma extensa lista de documentos a serem apresentados.Discordante do valor apresentado, uma vez que no contrato do seguro os valores indicados são €10.593,64 de Capital e €9.873.27 de CAPITAL MÉDIO PONDERADO e, sem perceber quais os cálculos realizados para o valor apresentado de €7.450,25, solicitei esclarecimentos via email no dia 11 de julho de 2022:“Gostava, por gentileza, de esclarecer convosco como este cálculo foi realizado, uma vez que estão a indicar um valor de pagamento bastante inferior àqueles indicados em documento partilhado aquando da renovação do seguro, em 03 de abril de 2021”Ao me informar junto à ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões - compreendi a vossa avaliação de Regularização de Sinistro quando à classificação de perda total, uma vez que a mesma abrange o veículo ter desaparecido. Contudo, gostaria de solicitar maiores detalhes com relação aos cálculos tendo por base a Tabela de Desvalorização anexa às Condições Particulares do Seguro.Recebi como resposta da Seguradora LOGO, através da Gestora do sinistro, que o “capital seguro do veiculo é indicado pelo Tomador de Seguro no inicio do contrato conforme o indicado nas Condições particulares da Apólice e, neste caso em concreto, a viatura segura tem data de matricula outubro de 2016 (que perfaz 6 anos) a anuidade da maio é de 2021 O Sinistro Ocorre em Maio de 2022. Conforme poderá verificar na tabela de desvalorização que se encontra junto às sua condições particulares da sua apólice à data do sinistro em decorridos 12 meses da anuidade o capital já não é de €10.593,64 (capital de inicio da anuidade), mas de €7.450,25 (decorridos os tais 12 meses).”No dia 23 de julho, envio email a agradecer o retorno a tentar clarificar as questões colocadas, mas a explicar que seguindo o cálculo indicado pela gestora do sinistro e tomando por base a tabela de desvalorização presente nas condições particulares, não conseguia ainda compreender como cálculo foi realizado, visto que pelas minhas contas o valor a ser pago pelo veículo seria um valor acima dos 7.450,25€ indicados pela seguradora.Em anexo a este email, enviei o Contrato com as condições particulares da minha apólice, que contém a referida tabela de desvalorização, a qual indica também um VMP de 9.873,27€ para efeitos de cálculo de taxas do prémio.Assim sendo, solicitei a gentileza de maior detalhe dos cálculos realizados a considerar a referida tabela, vigente no contrato maio-2021 a maio-2022 aquando do sinistro com o veículo: Quais cálculos foram realizados para que o Capital no valor de €10.593,64 atingisse um valor de €7.450,25? Uma vez que seguindo o VMP e os percentuais da tabela não foi possível perceber.A gestora do sinistro respondeu a este email no dia 26 de julho, novamente sem orientação dos cálculos, a indicar o mesmo que nos emails anteriores sem nenhuma orientação para os percentuais da tabela, conforme podem verificar na transcrição a seguir:“Acusamos a receção da v/comunicação, cujo conteúdo anotámos. Esclarecemos que o capital inicial desta anuidade ( 11-05-2021 a 11-05-2022) é de 10.593,64€. O sinistro ocorre 12 meses depois (a 04-05-2022), ou seja no 12º mês da anuidade e por isso a viatura já não tem 55 meses, mas 67 meses. Desta forma o valor a indemnizar está correto.”Desta forma, escrevo/vos, a solicitar ajuda para validação dos valores apresentados pela Seguradora LOGO, de forma a compreender se o calculo esta devidamente correto, pois não coincide com os percentuais da Tabela de Desvalorização apresentada nos Termos Particulares do Contrato.Orientando me pela Tabela de Desvalorização, o 6 ano completo (ou seja no 12º mês da anuidade) corresponde a 92% do VMP, que contratualmente e de €9.873.27, pelo que no meu entendimento o valor a ser indemnizado há de ser de €9.083,40.

Mensagens (1)

LOGO

Para: G. C.

18/08/2022

OCORRÊNCIA N°: 7010492415SINISTRO N°: 7040542592Exmos. Srs.Acusamos a receção da v/comunicação, cujo conteúdo anotámos.Esclarecemos que o capital inicial desta anuidade ( 11-05-2021 a 11-05-2022) é de 10.593,64Eur .O sinistro ocorre 12 meses depois ( a 04-05-2022), ou seja no 12° mes da anuidade e por isso a viatura ja não tem 55 meses , mas 67 meses .Desta forma o valor a indemnizar está correto .Atentamente,LOGOPara mais esclarecimentos, não hesite em contactar-nos, através do 213500420 (dias úteis das 9h00 às 21h00) ou ainda enviar um email para: sinistros@logo.pt.Com os nossos melhores cumprimentos,LOGO (grupo Generali Seguros, S.A)


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