Exmos Srs.Venho pelo presente solicitar esclarecimentos para o seguinte:Tenho aprovação financeira (no Activo Bank) para a compra de um apartamento. Tenho capital e tenho uma vida sedimentada no trabalho e na sociedade.Neste momento a única pendência para a compra da minha casa consiste na celebração de um seguro de vida. Formalizei o pedido à ASISA, sendo que, a resposta rececionada foi francamente desmotivante.Efetivamente, sou doente oncológica diagnosticada em 2017. Devido a mastectomia bilateral, foi-me conferido o grau de incapacidade de 76%, porém admito que sejam valores tablados, pois o meu nível de incapacidade em nada condiciona o meu desempenho profissional e muito menos as minhas atividades de vida diárias. A minha vida e rotinas continuam a ser feitas exatamente como o eram antes do surgimento da doença.Neste momento, as únicas entidades que me estão a atribuir o rótulo de “doente” são precisamente as seguradoras, que me avaliam através de papéis/matrizes.Deste modo, atendendo à Lei n.º 46/2006* que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, gostaria de obter o parecer da DECO sobre a resposta que recebi, em anexo: lamentamos informar que a ASISA Vida não poderá celebrar um contrato de seguro que cubra riscos com as características resultantes: estado de saúde de V.Exa.*Artigo 4.º“(…) Práticas discriminatóriasConsideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade, designadamente:(…)c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros (…)”Como cidadã, acredito que situações discriminatórias como estas têm que ser analisadas, reguladas e clarificadas à luz da lei existente para o bem da sociedade.Aguardo os comentários de V. Exas.Antecipadamente grata.