Prática comercial potencialmente enganosa na venda de bilhetes para o concerto da Karol G no Estádio da Luz, no dia 18/06/2027.
Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a Live Nation relativamente às condições de comercialização dos bilhetes para o concerto acima identificado.
No período de pré-venda, os bilhetes foram disponibilizados com preços significativamente superiores aos posteriormente praticados na venda geral aberta ao público. Tal circunstância contraria a expectativa legítima criada junto dos consumidores de que a pré-venda constitui uma vantagem comercial, nomeadamente em termos de acesso preferencial e estabilidade de preço.
A atuação em causa poderá configurar uma prática comercial desleal e potencialmente enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva relativa às práticas comerciais desleais, em particular no que respeita à indução do consumidor em erro quanto às condições económicas da aquisição.
Acresce que o princípio da boa-fé contratual e o dever de transparência nas relações de consumo, previstos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), impõem às entidades comerciais um especial dever de lealdade e clareza na apresentação das condições de venda, sobretudo em contextos de elevada procura e pressão comercial.
Importa salientar que muitos consumidores adquiriram os bilhetes em pré-venda precisamente por receio de indisponibilidade futura e com a convicção de que estariam a beneficiar de condições comerciais equivalentes ou mais favoráveis do que as da venda geral. A posterior disponibilização dos mesmos bilhetes a preços inferiores configura uma situação suscetível de lesar os direitos e interesses económicos dos consumidores.
Nestes termos, solicito:
esclarecimento formal sobre os critérios de fixação dinâmica de preços aplicados durante a pré-venda e venda geral;
identificação das razões que justificaram a diferença de preços para categorias equivalentes de bilhetes;
restituição da diferença de valor paga;
Mais informo que, na ausência de resposta satisfatória, reservo-me o direito de apresentar queixa junto das entidades competentes, designadamente a ASAE e demais organismos de defesa do consumidor.