No meio do aparato noticioso e resposta intelectualmente desonesta do presidente da câmara, tenho de referir para explicar quanto mais humilhante se torna a atitude e justificá-la como totalmente mesquinha, que cruzando-se com gastos públicos alegadamente para representação de quase €90 diários* em 6 anos em comes e bebes, variados e adaptados a possíveis parcerias habituadas a reuniões fora do que devia ser alguma sobriedade de funcionário público usando um cartão do Município, e assim, por se estar a usar fundos sagrados dos cidadãos, os Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, resolveram desde abril, salvo erro, dar como inválidos os difíceis e morosos pedidos de tarifa social, realizados há anos, numa qualquer situação infeliz realizados, certamente, num ano muito dificil que ainda não se resolveu ou se propagou por mais anos difíceis, e que terminando, efetivamente, o cidadão está obrigado a comunicar, ou, como esta empresa devia saber, cessa automaticamente.Cessa automaticamente, e se houver fraude estão contempladas outras formas de agir que não seja a humilhante pressecução de muitos cidadãos em situação economicamente (socilamente e pessoalmente) frágil e extrair-lhes uns poucos trocos (e sabe-se lá para quê, e por isso se referiu acima o contexto atual, o caminho dado não parece ser o mais correto, até pela resposta do Dr. Isaltino Morais que é prova provada de forma grotesta e na cara de todos, de toda esta insensibilidade institucional, e se é assim em ócio chocante, porque acreditar em total representatividade de interesse público, é ser, no mínimo, ingénuo). Esta empresa começou por insistir por repetidos comprovativos dificeis de conseguir e que sobrecarregarão serviços já em si sobrecarregados, quando tal exigência nem devia existir.Prova-se em insistência de meses e agora a ausência de resposta, uma autêntica provação aqueles que por vezes já têm a sua dignidade por um fio.Acima de tudo faço esta reclamação por aqueles que por terem a corda no pescoço colocada por esta empresa, terão ido imediatamente tratar de tudo, assustados que estariam. Eu, fico-me, intransigente, em defesa deles e em exercício democratico (e sei que estes exercícios numa democracia embrionária de de compadrio, ainda se sua muito contra o poder que tem vícios da II República e agora com indivíduos que vieram dessa situação de carência de que me queixo ser perseguida). Este tipo de gente, não deverá poder tudo, e às exigencias do SIMAS que transcrevo abaixo:Para todas as situações deverá ser entregue certidão de domicílio fiscal.«Agradecemos o envio do documento, no entanto o mesmo não é suficiente para a atribuição da tarifa social.A declaração da segurança social deve mencionar que se destina à atribuição da tarifa social de água e bem como o enquadramento no nº 2 do artigo nº 2 do Decreto-Lei nº 147/2017 de 5 de Dezembro.Deve ainda ser apresentada a certidão de domicílio fiscal, obtida no portal das finanças ou numa repartição.»Foi respondido imediatamente, e enviado por entre outros textos explicativos e insistências, para se ter uma simples resposta que nunca chegou, escrevi:« (...)Com vista a facilitar o acesso à atribuição de tarifa social, a sua atribuição nos municípios aderentes será, em regra, automática.(...)Assim:No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 67.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:Artigo 1.ºObjeto e âmbito1 - O presente decreto-lei estabelece o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas (tarifa social), a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas.2 - A tarifa social abrange os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.Artigo 2.ºClientes finais elegíveis1 - São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e que se encontrem em situação de carência económica.2 - Para efeitos do disposto no número anterior, encontram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de:b) Rendimento social de inserção(...)4 - Os municípios podem estabelecer, mediante deliberação da assembleia municipal, outros critérios de referência, desde que não sejam restritivos em relação aos referidos nos números anteriores.5 - Os critérios de referência identificados nos números anteriores são objeto de publicitação (...).6 - Para efeitos do disposto no n.º 3, o apuramento do rendimento anual é feito nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 311-D/2011, de 27 de (...).7 - Os critérios de referência para a situação de carência económica previstos no n.º 3 acompanham e são automaticamente atualizados em simultâneo com os resultantes dos n.os 3 e seguintes do artigo 2.º do Decreto-Lei 138-A/2010, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo comunicados pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) aos municípios.».No meu caso particular foi mesmo retirado o meu direito à Tarifa Social e nunca mais nada me disseram (e conto receber retroativos de tal decisão unilateral e indevida). Acabei de receber pela 3ª ou 4ª vez desde maio de 2023, uma conta de €15 a €25 por uma habitação onde praticamente não se gasta água, e onde até fotos do contador foram rejeitadas. O que se passa em Oeiras para de onde nem se dignam responder?Obviamente, há 3 meses, foi enviado o comprovativo de beneficiário de RSI.Ora, responder que «A declaração da segurança social deve mencionar que se destina à atribuição da tarifa social de água (...) não é estar a fazer pouco do cidadão e da própria Seg. Social?*Obviamente contados os dias úteis, e esta informação foi extraída de um documento de um seu defensor.