back

Perseguição a tarifa social em contexto bizarro

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. G.

Para: SIMAS Oeiras Amadora

04/10/2023

No meio do aparato noticioso e resposta intelectualmente desonesta do presidente da câmara, tenho de referir para explicar quanto mais humilhante se torna a atitude e justificá-la como totalmente mesquinha, que cruzando-se com gastos públicos alegadamente para representação de quase €90 diários* em 6 anos em comes e bebes, variados e adaptados a possíveis parcerias habituadas a reuniões fora do que devia ser alguma sobriedade de funcionário público usando um cartão do Município, e assim, por se estar a usar fundos sagrados dos cidadãos, os Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, resolveram desde abril, salvo erro, dar como inválidos os difíceis e morosos pedidos de tarifa social, realizados há anos, numa qualquer situação infeliz realizados, certamente, num ano muito dificil que ainda não se resolveu ou se propagou por mais anos difíceis, e que terminando, efetivamente, o cidadão está obrigado a comunicar, ou, como esta empresa devia saber, cessa automaticamente.Cessa automaticamente, e se houver fraude estão contempladas outras formas de agir que não seja a humilhante pressecução de muitos cidadãos em situação economicamente (socilamente e pessoalmente) frágil e extrair-lhes uns poucos trocos (e sabe-se lá para quê, e por isso se referiu acima o contexto atual, o caminho dado não parece ser o mais correto, até pela resposta do Dr. Isaltino Morais que é prova provada de forma grotesta e na cara de todos, de toda esta insensibilidade institucional, e se é assim em ócio chocante, porque acreditar em total representatividade de interesse público, é ser, no mínimo, ingénuo). Esta empresa começou por insistir por repetidos comprovativos dificeis de conseguir e que sobrecarregarão serviços já em si sobrecarregados, quando tal exigência nem devia existir.Prova-se em insistência de meses e agora a ausência de resposta, uma autêntica provação aqueles que por vezes já têm a sua dignidade por um fio.Acima de tudo faço esta reclamação por aqueles que por terem a corda no pescoço colocada por esta empresa, terão ido imediatamente tratar de tudo, assustados que estariam. Eu, fico-me, intransigente, em defesa deles e em exercício democratico (e sei que estes exercícios numa democracia embrionária de de compadrio, ainda se sua muito contra o poder que tem vícios da II República e agora com indivíduos que vieram dessa situação de carência de que me queixo ser perseguida). Este tipo de gente, não deverá poder tudo, e às exigencias do SIMAS que transcrevo abaixo:Para todas as situações deverá ser entregue certidão de domicílio fiscal.«Agradecemos o envio do documento, no entanto o mesmo não é suficiente para a atribuição da tarifa social.A declaração da segurança social deve mencionar que se destina à atribuição da tarifa social de água e bem como o enquadramento no nº 2 do artigo nº 2 do Decreto-Lei nº 147/2017 de 5 de Dezembro.Deve ainda ser apresentada a certidão de domicílio fiscal, obtida no portal das finanças ou numa repartição.»Foi respondido imediatamente, e enviado por entre outros textos explicativos e insistências, para se ter uma simples resposta que nunca chegou, escrevi:« (...)Com vista a facilitar o acesso à atribuição de tarifa social, a sua atribuição nos municípios aderentes será, em regra, automática.(...)Assim:No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 67.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:Artigo 1.ºObjeto e âmbito1 - O presente decreto-lei estabelece o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas (tarifa social), a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas.2 - A tarifa social abrange os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.Artigo 2.ºClientes finais elegíveis1 - São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e que se encontrem em situação de carência económica.2 - Para efeitos do disposto no número anterior, encontram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de:b) Rendimento social de inserção(...)4 - Os municípios podem estabelecer, mediante deliberação da assembleia municipal, outros critérios de referência, desde que não sejam restritivos em relação aos referidos nos números anteriores.5 - Os critérios de referência identificados nos números anteriores são objeto de publicitação (...).6 - Para efeitos do disposto no n.º 3, o apuramento do rendimento anual é feito nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 311-D/2011, de 27 de (...).7 - Os critérios de referência para a situação de carência económica previstos no n.º 3 acompanham e são automaticamente atualizados em simultâneo com os resultantes dos n.os 3 e seguintes do artigo 2.º do Decreto-Lei 138-A/2010, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo comunicados pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) aos municípios.».No meu caso particular foi mesmo retirado o meu direito à Tarifa Social e nunca mais nada me disseram (e conto receber retroativos de tal decisão unilateral e indevida). Acabei de receber pela 3ª ou 4ª vez desde maio de 2023, uma conta de €15 a €25 por uma habitação onde praticamente não se gasta água, e onde até fotos do contador foram rejeitadas. O que se passa em Oeiras para de onde nem se dignam responder?Obviamente, há 3 meses, foi enviado o comprovativo de beneficiário de RSI.Ora, responder que «A declaração da segurança social deve mencionar que se destina à atribuição da tarifa social de água (...) não é estar a fazer pouco do cidadão e da própria Seg. Social?*Obviamente contados os dias úteis, e esta informação foi extraída de um documento de um seu defensor.

Mensagens (2)

SIMAS Oeiras Amadora

Para: R. G.

04/10/2023

Prezado(a) Sr.(a),Acusamos a receção do e-mail de V. Exa. e logo que possamos daremos seguimento ao assunto.Os Serviços Intermunicipalizados de Oeiras e Amadora valorizam o relacionamento de quem nos contacta e agradecem a sua comunicação.Tentaremos ser breves.Se já é nosso cliente aceda ao Balcão Digital e coloque a sua questão ou pedido. A resposta dos SIMAS será mais rápida!Com os melhores cumprimentos,SIMAS de Oeiras e AmadoraEste email, ao qual não deverá responder, foi enviado automaticamente pelos SIMAS de Oeiras e Amadora.Pondere antes de imprimir o email.

R. G.

Para: SIMAS Oeiras Amadora

04/10/2023

03-08-2023:A última vez, diretamente que se dignaram responder e exigiram «declaração da segurança social deve mencionar que se destina à atribuição da tarifa social de água e bem como o enquadramento no nº 2 do artigo nº 2 do Decreto-Lei nº 147/2017 de 5 de Dezembro.» como se a Segurança Social não tivesse mais que fazer, aliás é claramente dilatória a exigência.Outra Instituição sem muito que fazer, são as Finanças, e exige-se então após o vagar da Seg. Social, «a certidão de domicílio fiscal, obtida no portal das finanças ou numa repartição.».E mandada uma foto poucos dias antes, uns 20 dias salvo erro, do próprio contador e mais preciosismo não haverá, repare-se no desembaraço e falta de consideração: «Deve ainda indicar a leitura do contador novamente, (...)».Respondeu-se 4 dias depois com os argumentos e as leis que acima constam, a 07-08.Insistiu-se, diretamente com os serviços e via mais direta não há, no início de setembro último e AGORA respondem, depois de 2 meses sem qualquer notícia:«Se já é nosso cliente aceda ao Balcão Digital e coloque a sua questão ou pedido. A resposta dos SIMAS será mais rápida!Com os melhores cumprimentos, (...)»Perguntam se sou vosso cliente? Para ter água canalizada, na Amadora, poderia em Portugal ser de outra forma?A verdade é que com este monopólio, nem sei como irei recuperar os mais de €50 que de repente exigiram desde 06 de junho de 2023, numa casa onde pouca água se gasta. Aliás, a poupança aqui é lei, e esta tem mesmo de funcionar, pode-se ter cozido arroz, mas nunca se gastou água para cozer irrequietos lagostins ou camarões gigantes dum canto exótico deste mundo, podem até ser vulgaridades, mas são-no fora desta casa.Rui Gomes.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.