no dia 01-10-2023,percebi que na minha conta na Caixa Geral de Depósitos estava faltando 635.82 tentei contacto por tlf para exclarecer mas não consegui fui até a agência do Montijo, no qual fui muito bem atendido e explicou o que tinha acontecido. AT ( Finança de Alenquer) tinha feito um pedido de penhora bancária no valor de 635.92. Lembrando que existe uma penhora de ordenado desde 2019 no qual somando as 2 penhoras ultrapassa os 825, ou seja acima do ordenado mínimo nacional, no qual o dinheiro seria para pagar a renda entre outras coisas, não seria para mim poder divertir ou gastar no centro comercial, séria para despesas de casa. CGD realizou a penhora e esqueceu que existe lei por traz dos órgãos públicos, o banco tem que cumprir o determinado mas dentro da lei, o que não Aconteceu. A CGD deixou vulnerável sem dinheiro para pagar renda, água, luz, gás etc.por Lei, não foi respeitado e salvaguardado como a lei indica no numero 5 do Artigo 738.º, no que respeita a Bens parcialmente penhoráveis:“5 — Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, éimpenhorável o valor global correspondente ao saláriomínimo nacional de 760.0 eurosManifestei também por escrito na Reclamação Portal da Queixa nº Nº 100187023. Agradeço esclarecimento em relação a esta ilegalidade cometida pela instituição bancária em questão. Esta situação, torna evidente a violação do artigo em causa (738º), e esta violação foi efetuada pelo funcionário que levou a esta situação não tendo em conta que tem que salvaguardar o valor do ordenado mínimo nacional, 760€.Pergunto: qual é o processo Judicial em que o funcionário de baseou para bloquear a minha conta que nunca poderá ser bloqueada em valores inferiores a 760€.Neste momento encontro-me privada de qualquer meio de subsistência e sobrevivência humana.Volto a referir que Solicito que desbloqueiem o saldo que por lei não é penhorável.Preciso dele para sobreviver!Cliente da CGD nº 4742342 com o número de conta 0033015155330