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Pagamento do subsídio 7 anos após o falecimento

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

V. M.

Para: Lutuosa do SBSI

18/08/2021

Exmos. Srs.,Venho por este meio solicitar a vossa intervenção para o facto do meu falecido padrasto, associado n.º 5383, ter constituído uma lutuosa no Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, e que será previsivelmente pago o subsídio quase 7 anos após o seu falecimento.Resumidamente, o meu padrasto durante um período da sua vida, constituiu uma lutuosa no SBSI, para que, após o seu falecimento, os seus beneficiários recebessem o valor por ele depositado.A pedido da minha mãe, contactei o SBSI e enviei os dados necessários, tendo sido surpreendido com o e-mail da instituição a referir o seguinte: Trata-se de processo de pagamento demorado. Prevê-se – atendendo à ordem cronológica dos óbitos – para Abril de 2028, a abertura da declaração de herdeiros da lutuosa do nosso associado. Agradecemos que aguarde por favor nessa data a comunicação dos Serviços, relativa á abertura do envelope da lutuosa, que contém a declaração de herdeiros e organizar o processo de pagamento do subsídio ao beneficiário(s) que constam da mesma declaração. Refira-se que o meu padrasto faleceu em Maio de 2021.Grato pela vossa intervenção.Cumprimentos,Vitor Santos


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