Assunto: rescisão do contrato sem penalização, com pagamento de uma indemnização.NIF: 244361290Nº de cliente: 312049323Exmos. Senhores,Tive de emigrar em Maio para o estrangeiro por motivos laborais e apresentei, em Março, à Vodafone, o contrato feito com a empresa para onde vim trabalhar. Ora, tal como prevê o artigo 437° do Código Civil ...se as circunstancias em que as partes fundaram a decisão de contratar sofreram uma alteração anormal, tem a parte lesada direito a resolução do contrato. Sendo assim, na impossibilidade física de manter a morada em Portugal e, sendo a emigração para o estrangeiro com contrato de trabalho um motivo anormal às circunstâncias em que o contrato foi feito, tenho direito à resolução de contrato sem qualquer penalização. No entanto, a Vodafone desde o início insistiu em afirmar que eu necessitaria de pagar uma coima, tendo enviado uma factura de 124,97 € de encargos adicionais e inclusive colocado o processo na entidade credora Intrum. Reforço que desde o início tentei apelar à compreensão e bom senso da Vodafone, dado que seria impossível para mim continuar em Portugal e, como tal, não poderia manter-me na morada onde residia nem manter o contrato que tinha. Daí ser ilegal e injusto a empresa querer cobrar-me seja que valor for para além do valor das facturas mensais, que foram todas pagas dentro dos dias limite ao longo dos meses, desde Setembro de 2018 a Abril de 2019 (tempo de contrato).Solicito à Vodafone a revisão da sua decisão de me obrigar ao pagamento da referida indemnização, cumprindo assim a lei a que está obrigada (artigo 437° do Código Civil), sem me imputar qualquer coima ou indemnização. Com os melhores cumprimentosFilipe Lemos